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12 DE MARÇO DE 2025

  • Aracaju

Com o início da campanha eleitoral, permitida a partir do dia 16 de agosto, é hora de candidatas e candidatos, bem como eleitoras e eleitores, ficarem atentos às condutas proibidas aos agentes públicos. A Resolução TSE nº 23.610 contém uma série de permissões e restrições sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2022, que devem ser observadas também por partidos, coligações e federações partidárias.

Confira, a seguir, alguns destaques da norma:

São proibidas aos agentes públicos algumas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas durante as eleições.

É vedado, por exemplo, ceder ou usar – em benefício de candidata, candidato, partido, coligação ou federação de partidos – bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e territórios.

Além disso, a norma proíbe ceder servidora ou servidor público – ou pessoa empregada da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo – para comitês de campanha durante o horário de expediente normal. Até mesmo o uso de seus serviços nos comitês é vedado. A exceção só se aplica a pessoa servidora ou empregada que estiver licenciada.

Também está vedado ao agente público o uso de materiais ou serviços, custeados por governos ou casas legislativas, que ultrapassem as prerrogativas fixadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

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É proibido aos agentes públicos em campanha eleitoral fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Não podendo constar da publicidade nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidoras públicas e servidores públicos

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