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12 DE MARÇO DE 2025

  • Aracaju

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou ofício-circular – nº 600/2022 – aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O documento foi repassado às forças de segurança pública. As recomendações abrangem a proibição de aparelhos eletrônicos, como celulares, e também de arma de fogo por eleitores civis.

Aparelhos eletrônicos

Conforme o ofício-circular do Tribunal Superior Eleitoral, está terminantemente vedado o porte de aparelho celular ou de qualquer dispositivo eletrônico, como câmeras, na cabine de votação. O objetivo da deliberação é garantir o sigilo do voto.

O celular pode ser levado para o local de votação, já que há a possibilidade de apresentação do E-Título, mas o aparelho não é permitido na cabine de votação, mesmo que esteja desligado.

Ainda segundo a deliberação do TSE, os aparelhos devem ser deixados com a mesa receptora até a conclusão da votação do eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral ressaltou que os componentes da mesa não têm a necessidade de contato direto com o objeto.

O ofício menciona ainda que, nos casos de recusa de entrega do aparelho, não será autorizada a votação. O caso deverá ser relatado em ata. A mesa receptora também deve acionar as forças de segurança pública e o caso será comunicado ao juiz eleitoral.

Inclusive, nos casos em que houver necessidade de prisão em flagrante, os integrantes da mesa receptora não deverão figurar na lavratura do procedimento, já que a prioridade é a continuidade do trabalho eleitoral.

Porte de arma

O TSE também destacou que é vedado o ingresso de eleitores civis portando arma de fogo na seção eleitoral. Também está suspenso o transporte de armas por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). O prazo de proibição abrange as 24 horas que antecedem o pleito e 24 horas após o dia da eleição.

O Tribunal Superior Eleitoral orienta que, em caso de identificação de eleitores portando armas de fogo, a mesa receptora deverá acionar as forças de segurança pública, sem que os integrantes da mesa questionem a pessoa que está em posse do armamento.

Além disso, as forças de segurança pública estarão a cem metros da seção eleitoral e só poderão se aproximar em caso de ordem judicial ou de acionamento do presidente da mesa receptora. Os integrantes das forças de segurança pública em atividade têm a permissão de porte de arma.

Alegação de problema na urna

Conforme o TSE, nos casos em que haja a alegação de defeito na urna, o equipamento será testado. Havendo defeito, a urna será substituída. Nos casos em que seja identificado que há falsa comunicação de problema no equipamento, a mesa receptora acionará as forças de segurança pública. O caso, inclusive, pode ser registrado como ato de promover desordem no pleito eleitoral.

Foto SSP

fonte : SSP

TSE

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