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Destaques

Pessoa desaparecida? Veja nove informações para repassar à polícia

Redação SeD
Última atualização: 30 de dezembro de 2022 09:00
Redação SeD
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O desaparecimento de um familiar ou de um amigo é um momento que gera desespero e angústia, mas é fundamental manter a calma e reunir informações essenciais para que a pessoa seja encontrada o mais rápido possível pelas autoridades policiais. Por isso, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) detalha quais são as nove principais informações que devem ser reunidas pelos familiares ou amigos para serem repassadas à polícia.

 

Inicialmente, a SSP orienta que a comunicação do fato a uma delegacia da Polícia Civil deve ser feita imediatamente após a identificação de que a pessoa está desaparecida. A Polícia Militar também pode fornecer orientações por meio do telefone 190, antes mesmo do fato ser comunicado em uma delegacia.

 

O delegado Ronaldo Marinho, da Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (Deacav), enfatizou que não é necessário esperar as primeiras 24 horas após o desaparecimento para fazer a comunicação formal à polícia.

 

“Não é necessário aguardar 24 horas. Assim que você percebe o desaparecimento, não sabe onde a pessoa se encontra, imediatamente tem que procurar uma delegacia para comunicar o fato. Quanto mais rápido a polícia for comunicada sobre o desaparecimento, mais fácil será encontrar a pessoa desaparecida”, ressaltou.

 

Para a comunicação do desaparecimento, a SSP destaca que as seguintes informações são fundamentais para o registro do boletim de ocorrência para a atuação das forças de segurança pública na busca pela pessoa desaparecida:

 

1 – Fotografia nítida;
2 – Características físicas da pessoa desaparecida, como altura, cor da pele, dor dos olhos e cor dos cabelos;
3 – Cicatrizes, marcas de nascença, tatuagens (parte do corpo e desenho), piercings e próteses;
4 – Roupas e pertences que a pessoa utilizava na última vez em que foi vista;
5 – Doenças físicas ou mentais, estado emocional e rotina diária da pessoa desaparecida;
6 – Último local em que a pessoa desaparecida foi vista;
7 – Dados do aparelho celular;
8 – Dados de redes sociais;
9 – Contexto do desaparecimento.

 

O coordenador de estatística e análise criminal da SSP, Sidney Teles, também reiterou que as informações sobre os desaparecimentos vão auxiliar o trabalho das forças de segurança pública para localizar as pessoas desaparecidas também a nível nacional.

 

“Todo desaparecimento exige uma diretriz de prestar o boletim de ocorrência. Além disso, com a base de dados, conseguimos ter um número real de pessoas desaparecidas e também de pessoas localizadas”, comentou.

 

O diretor do Instituto de Identificação Papiloscopista Wendel da Silva Gonzaga (IIWGS), Jenilson Gomes, lembrou que essas são informações básicas e que auxiliam no trabalho de localização da pessoa desaparecida. “Quando analisamos alguns boletins de ocorrência, vemos que faltam informações básicas que facilitam o processo de investigação. Então, com essas informações, com essa padronização, as investigações também são mais facilmente compartilhadas com outros estados da federação”, especificou.

 

Por fim, a SSP relembra que as investigações somente são iniciadas após o registro do boletim de ocorrência na delegacia. O policial também pode orientar os familiares para os próximos passos, possibilidades de buscas e recursos disponíveis. Além disso, é fundamental comunicar à autoridade policial o reaparecimento do familiar ou amigo que estava na condição de desaparecido.

Fonte : SSP

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