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Brasil

Supremo valida julgamento de civil pela Justiça Militar

Redação SeD
Última atualização: 11 de novembro de 2023 07:33
Redação SeD
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (10) que a Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz. O caso começou a ser analisado em 2018 e foi concluído com voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes.

Por 6 votos a 5, o entendimento foi obtido no julgamento virtual de um empresário que foi processado pela justiça castrense por ter oferecido propina a um oficial do Exército para obter autorização para comercializar vidros blindados.

Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal Militar (STM) negou a transferência do processo para a Justiça comum e confirmou a competência para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.

Ao desempatar o julgamento, Alexandre de Moraes argumentou que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei.

“Da mesma maneira que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas’, afirmou.

GLO

Outra discussão que está pendente no Supremo diz respeito à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Não há previsão para retomada do julgamento.

O julgamento é motivado por uma ação protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar um trecho da Lei Complementar 97/1999. A lei ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.

Edição: Nádia Franco

Agência Brasil

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