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Brasil

Reforma do Imposto de Renda é aprovada na Câmara dos Deputados

Redação SeD
Última atualização: 2 de setembro de 2021 23:43
Redação SeD
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IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
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O texto-base da reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara dos Deputados estabelece mudanças para a pessoa física – a medida faz parte do pacote de medidas tributárias proposto pelo governo Jair Bolsonaro. O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente para entrar em vigor.
Para a pessoa física, o projeto atualiza as faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), isentando um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual.
Na avaliação dos especialistas, boa parte parte dos contribuintes devem ser beneficiados pela proposta, mas destacam que o efeito da correção da tabela tende a ser praticamente nulo em termos anuais nas faixas de renda mais elevadas.
O projeto prevê elevar a faixa de isenção (o ganho mensal livre de imposto de renda) de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil– uma correção de 31%. Com a nova faixa de isenção, mais de 5,6 milhões passarão a ser considerados isentos e, portanto, deixarão de pagar o tributo.
Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas. Já os demais trabalhadores celetistas teriam um desconto menor no contracheque. As demais faixas do IR seriam ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).
“Pensando num sistema com um todo, a mudança de alargar a base e ter faixas para beneficiar aquelas pessoas com uma renda menor é importante para dar maior progressividade ao sistema”, diz Frederico Bastos, professor do Insper.
O projeto reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60.
Pelas regras atuais, o desconto “padrão” (valor que pode ser abatido dos rendimentos, sobre o qual não vai incidir o imposto) é de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
Inicialmente, o projeto previa que o contribuinte poderia optar pela declaração simplificada se tivesse até R$ 40 mil de renda anual. Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado — isto é, o contribuinte de qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo.
Pela proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma do Imposto de Renda seria nulo — ou seja, não haveria aumento nem queda de carga tributária ou arrecadação. O Ministério da Economia, entretanto, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada pela Câmara.
Quem vai ganhar com as mudanças?
Uma análise feita pela tributarista Elisabeth Libertuci, tributarista especialista em pessoa física e sócia de Lewandowski Libertuci, mostra que a proposta reduz o valor de imposto de renda a pagar daqueles que recebem até R$ 6.980 por mês ou R$ 83,7 mil por ano.
Para quem ganha acima disso, porém, a diminuição do limite do desconto simplificado deverá neutralizar os efeitos da correção da tabela mensal, com impacto praticamente nulo no valor de imposto pago por ano. Ou seja, o trabalhador poderá ter menos desconto em folha ao longo do ano, mas esse valor vai ser compensado com uma restituição menor – ou mais imposto a pagar – na hora de fazer a declaração anual.
“Para parte dos contribuintes, a correção da tabela na verdade não vai existir em termos anuais. O que terá é apenas um ajuste mensal para pagamento menor de imposto durante o ano”, explica.
Veja abaixo a simulação do impacto da mudança para trabalhadores celetistas, levando em conta a correção da faixa do IR e a mudança na regra do desconto simplificado. O cálculo foi feito num cenário em que não há dependentes ou outras deduções.
Um trabalhador que recebe R$ 3,5 mil por mês, por exemplo, passaria a pagar ao mês R$ 97,50 de IR retido na fonte, em vez dos atuais R$ 170,20. No ano, o total de imposto a pagar somaria R$ 270, contra os atuais R$ 806,42. Ou seja, R$ 536,42 a menos.
Para quem ganha R$ 5 mil por mês, a “mordida” mensal de IR retido na fonte cairia de R$ 505,64 para R$ 378,75. Já o valor anual passaria de R$ 3.166,49 para R$ 2.285,46, uma diferença de R$ 881,03.
Já para quem recebe acima de R$ 6.980 por mês, o valor pago por mês será R$ 141,89 menor. No cálculo anual, porém, a redução será de apenas R$ 0,23 para todas faixas salariais mais elevadas.
“Em termos de carga tributária anual, não haverá correção da tabela para todas as faixas, mas o efeito prático é que finalmente será retido mensalmente muito menos imposto de renda, o que é positivo”, avalia Libertuci. “O contribuinte continuará tendo restituição, mas vai receber menos porque pagou menos durante o ano. E essas pessoas vão emprestar menos dinheiro para o governo”, explica.

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TAGSaprovacaobrasilcamara dos deputadosimposto de rendairpfreforma
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