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Sergipe

Alese aprova Projeto de Lei Complementar da Defensoria Pública

Redação SeD
Última atualização: 8 de março de 2024 06:07
Redação SeD
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Por unanimidade, foi aprovado no início da tarde desta quinta-feira (07), o Projeto de Lei Complementar de nº 06/2024, de autoria da Defensoria Pública de Sergipe, o qual acrescenta e modifica dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 2183, de 31 de março de 2010, e aplica-se outras providências. Após discussão na sala de comissões, os 22 parlamentares presentes na sessão retornaram ao plenário e optaram por votar favorável ao pleito protocolado junto à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), na última sexta-feira, 1º de março. Nos termos da Constituição Federal de 1988, com sua alteração pela Emenda Constitucional n.° 80/2014, o documento foi assinado pelo Defensor Público-Geral, Vinícius Menezes Barreto.

No texto encaminhado para apreciação na Casa Legislativa consta, por exemplo, que, a partir do momento de sanção por parte do Governo do Estado, o Defensor Público-Geral do Estado será substituído em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Subdefensor Público-Geral para assuntos institucionais e, nas faltas, licenças, férias e impedimentos deste, pelo Subdefensor Público-Geral para assuntos administrativos. A matéria consta ainda que a Subdefensoria Pública-Geral do Estado para assuntos institucionais tem por chefe o Subdefensor Público-Geral para assuntos institucionais, que será escolhido e nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado, para mandato de 02 (dois anos), permitida uma recondução, dentre 03 (três) integrantes estáveis da carreira, indicados pelo Conselho Superior.

Ficam acrescentados os artigos 14-A e 14-8 da Lei Complementar n° 183, de 31 de março de 2010, com a seguinte redação: “Art.14-A. A Subdefensoria Pública-Gerai do Estado para assuntos administrativos tem por chefe o Subdefensor Público-Geral para assuntos administrativos, que será escolhido e nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado, para mandato de 02 (dois anos), permitida uma recondução, dentre 03 (três) integrantes estáveis da carreira, indicados pelo Conselho Superior. No Art.14-B. consta que “compete ao Subdefensor Público-Geral para assuntos administrativos: I – Auxiliar o Defensor Público-Geral do Estado no desempenho das suas atribuições administrativas; 11 – Substituir o Subdefensor Público-Geral do Estado para assuntos institucionais nas suas faltas, impedimentos, licenças e férias; planejar,implementor e coordenar a política administrativa da Instituição”

Sobre este artigo, o texto completa indicando: “IV — planejar, implementar e coordenar as atividades administrativas dos árgilos de atuação, auxiliares, de apoio e instrumental da Instituição; V — coordenar e supervisionar os processos de contratação e celebração de convênios da Instituição, bem como sua execução.” Presente no Portal da Transparência da Casa Legislativa – no ícone Aleselegis –, para ter acesso fácil, rápido e na íntegra ao Projeto de Lei Complementar, basta clicar AQUI.

 

Foto: Jadilson Simões | Agência de Notícias Alese

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