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Brasil

TSE divulga o calendário da propaganda partidária deste 1º semestre

Redação SeD
Última atualização: 27 de janeiro de 2025 10:30
Redação SeD
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É possível consultar no calendário de 2025 as datas de veiculação de diversas propagandas partidárias que serão transmitidas por emissoras de rádio e televisão, em rede nacional e gratuita, no primeiro semestre deste ano.

A divulgação da propaganda partidária ocorre sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Para o mês de janeiro, de acordo com o calendário, ainda não há previsão de divulgação de programas partidários. Já para fevereiro, estão definidas as seguintes datas de propaganda por legenda: Partido Democrático Trabalhista (PDT), dias 11, 13, 15 e 18 (tempo total de dois minutos nos quatro dias); Rede Sustentabilidade (Rede), dias 8, 11 e 15 (tempo total de três minutos); e Partido Social Democrático (PSD), dias 22 e 24 (tempo total de dez minutos). Confira no calendário, as datas definidas, com os respectivos partidos, para os meses seguintes.

Segundo a Resolução TSE nº 23.679/2022, que disciplina a forma de veiculação desses conteúdos, no ano em que houver eleição ordinária, como a que ocorreu no ano passado, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.

Tempo de propaganda

A Portaria TSE nº 824, de 23 de outubro de 2024, estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2025. Esse tipo de programa estava extinto desde 2017, mas voltou a ser permitido após a Lei nº 14.291 entrar em vigor, em janeiro de 2022.

Regras para o cálculo

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. É importante lembrar que esse tipo de exibição nada tem a ver com propaganda eleitoral (clique e entenda a diferença entre elas).

O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos – nesse caso, as de 2022. Conforme a legislação, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Partidos que conseguiram entre dez e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição do conteúdo partidário nos âmbitos federal e estadual.

De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual mínimo de votos para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

Fonte: TSE

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