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Sergipe

TRE-SE DESAPROVA CONTAS DE CAMPANHAS ELEITORAIS DE 2024 POR RECEBIMENTO DE RECURSOS IRREGULARES

Redação SeD
Última atualização: 30 de janeiro de 2025 04:30
Redação SeD
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O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou, na tarde dessa quarta-feira, 29, cinco processos, entre eles, dois recursos sobre prestação de contas eleitorais referentes as eleições municipais de 2024.

No primeiro caso, Luana Santana Santos, à época candidata a vereadora de São Cristóvão-SE, interpôs o recurso contra a decisão do juízo da 21ª Zona Eleitoral que desaprovou as contas da candidata por três motivos: Omissão de despesa de campanha; transferência equivocada da sobra de campanha; e recebimento de recursos de origem não identificada(RONI).

O juiz Tiago Brasileiro, relator do caso, observou que, embora haja três motivos para a desaprovação, a recorrente contesta apenas a origem não identificada dos recursos. A recorrente não comprovou sua capacidade financeira, já que declarou não ter patrimônio no registro de candidatura. “Embora o uso de recursos próprios superiores ao patrimônio declarado não justifique, por si só, a desaprovação das contas, faltam informações sobre a fonte de renda da candidata para sustentar a doação de R$ 1.780,00, que representa 41,6% da receita da campanha. Por isso, a falha compromete a regularidade das contas”, explicou o magistrado.

Em outro processo, oriundo de Itaporanga D’Ajuda-SE, também da relatoria do juiz Tiago Brasileiro, a candidata a vereadora Maria Conceição de Jesus Menezes Anchieta contestou a decisão do juízo eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, que reprovou as contas em decorrência da ausência de escrituração de despesa com atividades de militância e o recebimento de recursos de fontes vedadas de arrecadação.

O relator concluiu que “Segundo os documentos, a candidata gastou R$ 6.300,00 com material de propaganda, o que corresponde a 34,8% das despesas. Comprou mais 11.010 unidades entre adesivos, praguinhas e lonas, com outros recursos e recebeu 2.500 santinhos como doação. Esse volume mostra que seria necessário um bom número de pessoas para distribuí-lo. O problema é que a candidata não registrou como receita o valor do serviço de militância voluntária que recebeu.”

A Corte do TRE-SE, nos termos dos votos do relator, manteve a desaprovação, por unanimidade, as contas de campanha relativas às eleições municipais de 2024, em ambos os casos. Participaram dos julgamentos o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora eleitoral Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, os juízes membros Tiago Brasileiro, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Breno Bergson, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e a juíza Dauquíria de Melo Ferreira. Representando o Ministério Público Eleitoral, a procuradora federal Aldirla Pereira de Albuquerque.

Com informações e foto do TRE-SE

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