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Brasil

Mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado

Redação SeD
Última atualização: 10 de maio de 2025 14:27
Redação SeD
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Perto do fim do prazo para regularizar o título eleitoral, mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores ainda têm pendências na Justiça Eleitoral (JE) e podem ter o documento cancelado depois de 19 de maio. Desde o dia 7 de março, 111.112 pessoas procuraram a JE e regularizaram o título. Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é a sua identidade cidadã

De acordo com a o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, até o dia 19 de maio, a eleitora ou o eleitor faltoso deverá regularizar sua situação. Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regularize a situação na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

Cadastro eleitoral
Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.

O cancelamento do título não se aplica a: 

  • eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
  • pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
  • Se você não votou nos últimos três pleitos eleitorais, regularize seu título. Você é importante para o Brasil!

Como regularizar 
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.

Fonte: TSE

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