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Sergipe

PC DETALHA CRIMES DE IMPORTUNAÇÃO E ASSÉDIO SEXUAL PARA REFORÇAR IMPORTÂNCIA DA DENÚNCIA

Redação SeD
Última atualização: 6 de junho de 2025 14:39
Redação SeD
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Casos de crimes sexuais têm sido cada vez mais denunciados, especialmente em espaços públicos e ambientes de trabalho, inclusive durante festividades como o período junino. No entanto, muitas vítimas ainda não sabem diferenciar quando estão diante de uma importunação sexual ou de um assédio sexual – o que pode dificultar a denúncia e a responsabilização dos agressores. Por isso, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), unidade especializada da Polícia Civil de Sergipe, detalhou o que caracteriza cada crime, de acordo com a legislação criminal brasileira.

O crime de assédio sexual ocorre em ambientes de trabalho, onde o autor constrange a vítima com o intuito de obter vantagens ou favorecimentos sexuais, conforme explicou a delegada Mariana Diniz, diretora do DAGV. “O crime de assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do Código Penal, com pena de um a dois anos, e exige que haja uma relação de poder ou hierarquia entre o autor e a vítima”, enfatizou.

Já o crime de importunação sexual, normalmente, acontece em ambientes públicos – como festas e transporte coletivo, por exemplo. “O autor do crime de importunação sexual se prevalece da multidão e do anonimato para praticar um ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer sua lascívia. Essa prática é descrita no artigo 215-A do Código Penal”, detalhou a delegada.

A pena para o crime de importunação sexual vai de um a cinco anos de reclusão. “Não é um crime em que a fiança pode ser arbitrada no âmbito policial. Então, é lavrado o flagrante, e o autor do crime será apresentado à audiência de custódia para apreciação do Poder Judiciário”, acrescentou a diretora do DAGV, enfatizando que é fundamental que as vítimas e toda a sociedade denunciem os crimes à polícia.

Denúncias

Para o enfrentamento aos crimes de importunação e assédio sexual, é fundamental que as vítimas procurem o DAGV, as Delegacias de Atendimento à Mulher, outras delegacias especializadas ou qualquer unidade da Polícia Civil para o registro do boletim de ocorrência. Os casos de flagrante também podem ser denunciados – tanto pela vítima quanto por qualquer cidadão – à Polícia Militar, pelo telefone 190. Informações sobre crimes recorrentes também podem ser repassadas ao Disque-Denúncia (181).

Fonte SSP

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