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Brasil

Partidos têm até 30 de junho para entregar prestação de conta

Redação SeD
Última atualização: 22 de junho de 2025 09:28
Redação SeD
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Termina no dia 30 de junho o prazo para os partidos políticos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas do exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Porém, atenção! Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.

Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral.

Documentação exigida

A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA, bem como os documentos comprobatórios exigidos.

A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas. E entre eles, estão:

  • Relação identificando o presidente, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas;
  • Relação das contas bancárias abertas;
  • Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;
  • Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
  • Demonstrativo de Doações Recebidas;
  • Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
  • Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
  • Extrato da prestação de contas contendo o resumo financeiro do partido;
  • Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretório Partidário definitivo ou provisório, identificando, para cada destinatário, a origem dos recursos distribuídos; e
  • Demonstrativo de Contribuições Recebidas.

Situações isentas

Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como de enviar declarações à Receita Federal. No entanto, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.

Consequências da desaprovação

A desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral não impede que o partido participe das eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.

Fonte: TSE

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