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Sergipe

ARACAJU PREVIDÊNCIA RETOMA REGULARIDADE ADMINISTRATIVA APÓS 7 ANOS E OBTÊM CRP SEM RECORRER À JUSTIÇA

Redação SeD
Última atualização: 29 de julho de 2025 04:32
Redação SeD
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O processo para a emissão do documento foi feito de forma estritamente administrativa, rompendo um ciclo de 7 anos de dependência de medidas judiciais para manutenção de sua regularidade previdenciária. Isso foi possível, entre outras ações, pela aprovação da Lei Complementar Municipal nº 214/2025, publicada em 7 de julho, que promoveu ampla revisão da legislação previdenciária.

A última CRP obtida administrativamente datava de 18 de janeiro de 2018, com validade até 17 de julho do mesmo ano. Desde então, todas as renovações do certificado ocorreram por meio de medidas judiciais, em razão de pendências estruturais relacionadas à legislação, à consolidação de parcelamentos e à conformidade de informações no sistema de Cadastro dos Regimes Próprios de Previdência Social (Cadprev). A conquista marca um avanço substancial na estruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal, após a superação de pendências históricas associadas à legislação local, à ausência de vinculação formal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de parcelamentos, e à inconsistência de informações nos sistemas da União.

A CRP agora vigente, com validade até 20 de janeiro de 2026, atesta o cumprimento integral dos 25 critérios técnicos, legais e atuariais exigidos pelo Ministério da Previdência Social, conforme regulamentado na Portaria MTP nº 1.467/2022. A obtenção do certificado, sem necessidade de tutela judicial, reabilita Aracaju no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e restabelece sua plena capacidade de formalizar transferências voluntárias, convênios, financiamentos e parcerias com órgãos da União.

De acordo com o Índice de Situação Previdenciária (ISP-RPPS) de 2024, 88,8% dos entes federativos possuem CRP administrativa vigente, enquanto 10,6% dependem de decisões judiciais para sua emissão. A manutenção da CRP por via judicial, embora possível, impõe impactos negativos na pontuação do ISP, refletindo fragilidades da gestão previdenciária e podendo comprometer a sustentabilidade atuarial do regime.

A reversão desse cenário em Aracaju foi viabilizada, entre outras ações, pela aprovação da Lei Complementar Municipal nº 214/2025, que promoveu ampla revisão da legislação previdenciária local. O novo diploma legal alinhou as normas municipais às exigências da Emenda Constitucional nº 103/2019, regulamentando critérios de aposentadoria, pensão, estrutura de governança e, principalmente, incluindo a exigência da vinculação do FPM como garantia para parcelamentos e reparcelamentos previdenciários.

O secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Thyago Silva, destaca que a conquista é resultado de um trabalho técnico responsável e focado no futuro da cidade. “Regularizar a CRP é garantir que Aracaju continue podendo receber recursos importantes do Governo Federal. Isso significa mais investimentos em saúde, educação, obras e outros serviços que chegam diretamente para a população. A gente trabalhou com muita seriedade para deixar tudo certo, porque o maior beneficiado com essa regularização é o cidadão aracajuano, enfatiza o secretário.

Com a regularidade restabelecida, o AjuPrev reforça seu compromisso com a transparência institucional, a responsabilidade fiscal e o equilíbrio atuarial, pilares essenciais para a proteção dos direitos dos segurados e a sustentabilidade do regime previdenciário municipal. “A emissão da CRP administrativa simboliza o esforço conjunto das equipes técnicas, jurídicas e administrativas para restabelecer a confiança na governança previdenciária do Município. Trata-se de uma conquista institucional que resgata a credibilidade do sistema e assegura a continuidade de importantes políticas públicas”, destacou a equipe técnica do instituto.

Texto e foto: Ascom/AjuPrev

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