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Home » Blog » Sergipe passa a garantir identificação de hemofílicos por lei de autoria de Maisa Mitidieri
Sergipe

Sergipe passa a garantir identificação de hemofílicos por lei de autoria de Maisa Mitidieri

Redação SeD
Última atualização: 3 de agosto de 2025 10:07
Redação SeD
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Sergipe deu um passo importante na proteção à saúde de pessoas com doenças raras com a implementação da Lei nº 9.585, de autoria da deputada estadual Maisa Mitidieri (PSD), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Hemofilia. A medida visa garantir que, em situações de emergência, pacientes sejam rapidamente identificados e recebam o atendimento adequado, reduzindo riscos de complicações graves. 

A lei, já em vigor, foi oficialmente colocada em prática nesta sexta-feira, 1º de agosto, com o lançamento da plataforma de cadastro, realizado pelo Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em parceria com a Secretaria de Segurança Pública (SSP). O evento ocorreu no Centro Administrativo da Saúde, em Aracaju, e também marcou a disponibilização da Carteira de Identificação da Pessoa com Diabetes, prevista na Lei nº 9.586.

“A hemofilia exige um olhar técnico, humanizado e ágil, principalmente em casos de emergência. Com essa carteirinha, conseguimos garantir que os profissionais de saúde identifiquem rapidamente a condição da pessoa e sigam as orientações adequadas. É um passo importante na valorização da vida e na promoção da dignidade dessas pessoas”, destacou a deputada Maisa Mitidieri, autora da proposta que agora se concretiza em benefício da população.

A lei também reflete o compromisso da parlamentar com as pautas da saúde pública e da inclusão. “É uma política simples, mas de enorme impacto. Para quem tem hemofilia, a demora ou a falta de informação no atendimento pode custar caro. Agora, com esse instrumento legal, queremos assegurar que o paciente seja acolhido com segurança, respeito e agilidade”, acrescentou.

A plataforma de cadastro está disponível por meio da Secretaria de Estado da Saúde, e a emissão do documento poderá ser solicitada por pacientes ou responsáveis legais, mediante apresentação de laudos médicos.

Da assessoria – Foto: Mario Sousa

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