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Sergipe

CÂMARA DEVE APRECIAR PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA TRANSPORTE ALTERNATIVO EM ARACAJU, NA TERÇA-FEIRA

Redação SeD
Última atualização: 27 de setembro de 2025 06:47
Redação SeD
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O Poder Executivo municipal remeteu à Câmara de Vereadores de Aracaju (CMA) o Projeto de Lei Complementar nº 391/2025, que define normas sobre o Serviço de Transporte Complementar Urbano. Na mensagem enviada à CMA, a prefeitura solicitou urgência na apreciação da propositura. Dessa forma, o presidente da Casa, vereador Ricardo Vasconcelos, informou no Grande Expediente realizado nesta quinta-feira que o projeto será votado na próxima Sessão Ordinária, agendada para terça-feira (30/09).

Sobre o projeto

O projeto inclui no sistema de transporte do município serviços de transporte coletivo escolar, táxi, fretamento e transporte complementar urbano. A propositura estabelece ainda regra transitória, dispondo que, até a implementação definitiva do sistema, com a edição do regulamento pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMTT), as cooperativas devidamente registradas e constituídas, há pelo menos três anos, devem prestar os serviços de “Transporte Complementar”.

Luta histórica

De autoria do Pastor Diego (União Brasil), a emenda que permite a regulamentação do transporte complementar foi aprovada em 2023. Ela altera o Inciso XII do Artigo 234 da Lei Orgânica, estabelecendo que o Município tem competência para conceder, permitir ou autorizar, além dos serviços de transporte coletivo, escolar, táxi e fretamento, os serviços de transporte complementar urbano.

Nesta modalidade estão inclusos transporte por aplicativos, mototáxis e os chamados táxis-lotação. Com essa aprovação, aguardava-se apenas que o Poder Executivo enviasse o projeto de regulamentação, o que ocorreu nesta quarta-feira, 24 de setembro.

Por  Ivo Jeremias – foto China Tom

Câmara Municipal deve apreciar Projeto de Lei que regulamenta transporte alternativo em Aracaju, na terça

O Poder Executivo municipal remeteu à Câmara de Vereadores de Aracaju (CMA) o Projeto de Lei Complementar nº 391/2025, que define normas sobre o Serviço de Transporte Complementar Urbano. Na mensagem enviada à CMA, a prefeitura solicitou urgência na apreciação da propositura. Dessa forma, o presidente da Casa, vereador Ricardo Vasconcelos, informou no Grande Expediente realizado nesta quinta-feira que o projeto será votado na próxima Sessão Ordinária, agendada para terça-feira (30/09).

Sobre o projeto

O projeto inclui no sistema de transporte do município serviços de transporte coletivo escolar, táxi, fretamento e transporte complementar urbano. A propositura estabelece ainda regra transitória, dispondo que, até a implementação definitiva do sistema, com a edição do regulamento pela Superintendência Municipal de Trânsito (SMTT), as cooperativas devidamente registradas e constituídas, há pelo menos três anos, devem prestar os serviços de “Transporte Complementar”.

Luta histórica

De autoria do Pastor Diego (União Brasil), a emenda que permite a regulamentação do transporte complementar foi aprovada em 2023. Ela altera o Inciso XII do Artigo 234 da Lei Orgânica, estabelecendo que o Município tem competência para conceder, permitir ou autorizar, além dos serviços de transporte coletivo, escolar, táxi e fretamento, os serviços de transporte complementar urbano.

Nesta modalidade estão inclusos transporte por aplicativos, mototáxis e os chamados táxis-lotação. Com essa aprovação, aguardava-se apenas que o Poder Executivo enviasse o projeto de regulamentação, o que ocorreu nesta quarta-feira, 24 de setembro.

Por  Ivo Jeremias – foto China Tom

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