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Sergipe

POR UNANIMIDADE, TCE RECONHECE LEGALIDADE DO PREGÃO DE TI DA PREFEITURA DE ARACAJU E REVOGA A MEDIDA CAUTELAR

Redação SeD
Última atualização: 7 de novembro de 2025 09:13
Redação SeD
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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, por unanimidade, revogar a medida cautelar que havia suspendido o pregão eletrônico nº 73/2025, realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog) de Aracaju.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 6, durante sessão do Pleno, sob a presidência da conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas.

O processo, relatado pela conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, tratava de uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) que apontava supostas inconsistências no edital da licitação voltado à contratação centralizada de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI) para a administração municipal. A medida cautelar havia sido deferida pelo TCE em outubro e suspendeu o certame até que fossem prestados esclarecimentos pela pasta.

Após a análise das justificativas do secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, Thyago Silva, e dos pareceres técnicos apresentados, o Tribunal concluiu que todos os questionamentos foram devidamente esclarecidos. De acordo com o voto da relatora, o modelo de contratação proposto, sob demanda e com pagamento vinculado à execução dos serviços, demonstrou vantajosidade e economicidade, com potencial de economia superior a R$ 3 milhões em relação a contratos anteriores.

Para o procurador-geral do Município, Hunaldo Mota, a decisão reforça a transparência e a segurança jurídica das ações da Prefeitura. “O Tribunal de Contas confirmou o que a Prefeitura de Aracaju sustentou desde o início: o processo licitatório foi conduzido de forma correta, transparente e dentro da legalidade. Quando a cautelar foi concedida, respeitamos integralmente a determinação e apresentamos todos os esclarecimentos técnicos e jurídicos necessários. O próprio Ministério Público de Contas, após analisar a documentação, reconheceu a regularidade do certame, o que foi confirmado por unanimidade pelo Pleno do TCE”, destacou.

“Essa decisão preserva o interesse público, garante a continuidade das ações administrativas e confirma o compromisso da gestão com o planejamento, a eficiência e o uso responsável dos recursos públicos. É uma vitória da boa gestão e do trabalho técnico feito com responsabilidade e seriedade”, completou o procurador.

Entre os pontos questionados, estavam a exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA/SE), o aumento do valor estimado do contrato e a convenção coletiva aplicada. O TCE considerou legítima a exigência do CRA, compatível com o objeto licitado, e entendeu que o valor do contrato, estimado em R$ 67,4 milhões, reflete a ampliação das demandas das secretarias municipais, sem prejuízo à economicidade.

O Tribunal também reconheceu que, à época da publicação do edital, não havia convenção coletiva vigente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (SINDTIC/SE), justificando a adoção da convenção firmada entre o SEAC e o SINDECESE, sem prejuízo aos direitos dos trabalhadores.

Com base na instrução da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção e no parecer favorável do Ministério Público de Contas, o Pleno determinou a revogação da suspensão e o arquivamento da representação. Com a decisão, o pregão poderá prosseguir normalmente, permitindo que a Prefeitura de Aracaju dê continuidade à contratação dos serviços de TI.

Foto: Marcelle Cristinne

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