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Ventos fortes afetam pelo menos 110 voos em Congonhas nesta quinta

Redação SeD
Última atualização: 11 de dezembro de 2025 17:36
Redação SeD
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Os fortes ventos na região da capital paulista continuam afetando os voos previstos para esta quinta-feira (11). Até as 15h30, 63 chegadas e 47 partidas tinham sido canceladas, segundo dados da Aena, concessionária que opera o aeroporto de Congonhas. 

Na quarta-feira, foram 88 chegadas e 93 partidas canceladas pelo mesmo motivo. Os ventos chegaram a 90km/h na região, mas perderam força, e o pico registrado na manhã desta quinta ficou em 64,8 km/h, segundo a Defesa Civil de São Paulo.

A Aena orienta que os passageiros com viagens programadas verifiquem a situação de seus voos diretamente com as companhias aéreas antes de se deslocarem ao aeroporto.

O Procon-SP informou por meio de nota que enviou equipes para verificar as reclamações de consumidores afetados, como cancelamento e superlotação.

“Para o consumidor que teve seu voo cancelado e não recebeu a assistência material obrigatória – como hospedagem, alimentação ou uma reacomodação satisfatória – o procedimento recomendado envolve a imediata documentação e formalização da reclamação”, explicou o órgão de defesa do consumidor.

Atendimento

A recomendação é guardar todo e qualquer comprovante: o bilhete aéreo, o cartão de embarque, e-mails de comunicação da empresa e, se possível, a declaração de contingência emitida no guichê.

Caso a empresa não ofereça alimentação ou hospedagem, o consumidor deve custear o necessário e guardar as notas fiscais e recibos. Com estes comprovantes deve registrar uma reclamação formal, nos canais de atendimento da própria companhia aérea (anotando o protocolo) e, caso a solução seja insatisfatória, registrar a ocorrência no Procon-SP e também na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“A reclamação nos órgãos de defesa é importante para tentar mediar a situação e, se necessário, embasar uma futura ação judicial por danos morais e materiais”, complementa o Procon paulista.

Entre os direitos daqueles que embarcariam em voos afetados pelo mau tempo e estão fora do município onde moram estão:

  • informação prévia do cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
  • viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
  • ser direcionado para outra companhia, sem custo;
  • receber de volta a quantia paga ou, ainda,
  • hospedar-se em hotel por conta da empresa.

Se o consumidor estiver na cidade em que mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

Agência Brasil

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