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Dino proíbe emendas para entidades ligadas a parentes de parlamentares

Redação SeD
Última atualização: 15 de janeiro de 2026 17:51
Redação SeD
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham na direção parentes do congressista responsável pela indicação da verba pública. 

Pela decisão, a proibição alcança também parentes dos assessores parlamentares do responsável pela emenda. A vedação alcança ainda outros tipos de pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores. 

“Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu Dino.

Tal prática “desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”, acrescentou o ministro. Ele afirmou ainda que a medida visa impedir a prática de nepotismo e de improbidade administrativa. 

No início da decisão, o ministro citou levantamento publicado na quarta-feira (14) pelo jornal O Globo, segundo o qual as emendas destinadas a Organizações Não Governamentais (ONGs) chegaram a R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, 410% a mais do destinado em toda a legislatura anterior, entre 2019 e 2022. O valor é também mais que o triplo das emendas destinadas a estados e o Distrito Federal.

Após citar esse aumento, Dino afirmou que “avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”. O ministro lembrou que já havia bloqueado os repasses a ONGs sem sede comprovada.

Dino é relator de diferentes ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que tratam da constitucionalidade na liberação de emendas parlamentares. Desde 2022, o Supremo vem impondo uma série de medidas para assegurar a transparência e a rastreabilidade dos recursos públicos.

Em paralelo, tramitam em diferentes gabinetes diversos casos sobre suspeitas de desvios em emendas parlamentares.

Agência Brasil

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