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POLÍCIA CIVIL CONCEDE PORTE DE ARMA INSTITUCIONAL PARA POLICIAIS CIVIS APOSENTADOS NO ESTADO DE SERGIPE

Redação SeD
Última atualização: 8 de maio de 2026 11:28
Redação SeD
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A Polícia Civil de Sergipe informou que regulamentou nesta quinta-feira (07), a concessão do porte de arma institucional para policiais civis aposentados no estado.

A medida foi aprovada pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC), por meio da Resolução nº 001/2026, e estabelece critérios para que os servidores inativos possam manter a autorização de porte e utilização da arma da instituição, desde que preencham requisitos legais, físicos, psicológicos e técnicos.

De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil, Thiago Leandro, a regulamentação representa um reconhecimento à trajetória dos policiais civis que dedicaram décadas ao serviço público. “Hoje foi um dia muito importante para a Polícia Civil como um todo. Conseguimos regulamentar, por meio do Conselho Superior da Polícia Civil, uma importante legislação criada pelo Governo do Estado de Sergipe juntamente com a Secretaria da Segurança Pública, reconhecendo algo muito importante da carreira da polícia judiciária, que é a perpetuação do cargo”, destacou.

O delegado-geral ressaltou ainda que o vínculo do policial com a atividade não se encerra com a aposentadoria. “Agora, a gente aposenta, mas o rótulo, tudo aquilo que nós produzimos na nossa atividade, a gente leva para a aposentadoria. Então, além de nós termos ouvido essa demanda antiga, também reconhecemos que esses profissionais não perdem a capacidade de auxiliar a população”, afirmou Thiago Leandro.

Conforme a regulamentação, os policiais civis aposentados interessados em obter a autorização precisarão atender a uma série de requisitos. Entre eles, estão a posse de carteira funcional com porte de arma válido, residência em Sergipe ou em municípios vizinhos ao estado, além da manutenção de ficha funcional sem registros desabonadores, ausência de impedimentos judiciais e aprovação em exames de saúde física, mental e avaliação psicotécnica.

A resolução também prevê a realização obrigatória de testes práticos de capacidade técnica para manuseio e emprego da arma de fogo, além de treinamentos periódicos de reciclagem e tiro promovidos pela Academia de Polícia Civil.

“São exigências básicas, mas necessárias. Prezamos muito pela ética e pela conduta dos nossos policiais civis. Também exigimos exame psicotécnico e avaliação prática para comprovar a real capacidade de manuseio, emprego e disparo da arma de fogo”, explicou o delegado-geral.

O acautelamento será limitado a uma arma de fogo institucional por servidor aposentado. Caso o policial possua mais de uma arma institucional ao se aposentar, deverá devolver o excedente no prazo de até cinco dias úteis. Além disso, a arma deverá ser apresentada anualmente para inspeção técnica e manutenção preventiva.

A resolução também regulamenta o fornecimento de munições. Serão entregues inicialmente 50 munições ao servidor aposentado, com possibilidade de reposição de 25 unidades a cada seis meses, desde que haja comprovação de participação nos treinamentos e inspeções exigidas.

Os policiais aposentados terão até 90 dias após a publicação da aposentadoria para solicitar o acautelamento da arma institucional. Para aqueles que já estavam aposentados antes da publicação da resolução, o prazo também será de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da norma.

A regulamentação estabelece ainda hipóteses de suspensão ou cancelamento imediato do benefício, como indiciamento por crimes de violência doméstica ou crimes hediondos, cassação da aposentadoria, descumprimento das exigências de fiscalização e treinamento, além de falecimento do beneficiário, situação em que os herdeiros deverão devolver a arma imediatamente.

Thiago Leandro ressaltou que a medida atende a uma reivindicação histórica da categoria. “O policial civil dedica pelo menos 30 anos da vida ao combate ao crime. Então, essa regulamentação é uma forma de reconhecimento do Governo do Estado e garante condições para que esse profissional mantenha sua autodefesa e até possa interceder em ocorrências que eventualmente presencie”, concluiu.

Com informações da PC/SE

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