By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Sergipe Em DebateSergipe Em DebateSergipe Em Debate
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
Reading: Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda
Compartilhar
Font ResizerAa
Font ResizerAa
Sergipe Em DebateSergipe Em Debate
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
Siga-nos
Home » Blog » Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda
Destaques

Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Redação SeD
Última atualização: 10 de maio de 2026 05:26
Redação SeD
Compartilhar
Compartilhar

Se o contribuinte recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisa declarar à Receita Federal.

E a forma como esses valores são declarados depende de algumas variáveis. Uma delas é relacionada à inquilina ou inquilino.

Pessoa física

  • No caso do inquilino ser pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
  • O imposto devido deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior

Pessoa Jurídica

  • Se o aluguel é pago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.

Vale lembrar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É preciso guardar todos os comprovantes dessas despesas.

Imóveis

Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.

>> Veja algumas orientações: 

  • Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado
  • Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deve informar a data, o valor e a forma de pagamento
  • Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão
  • Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação

E se o imóvel tiver sido vendido, é também preciso declarar a transação.

Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.

Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.

São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.

Lembrando que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor pago até o fim de 2025.

Agência Brasil

You Might Also Like

Júri do caso Henry chega ao 8º dia e é o mais longo do Rio de Janeiro
Rede elétrica mais resiliente requer investimento de concessionárias
PROGRAMA SEMENTES DO FUTURO IMPULSIONA PRODUÇÃO DE MILHO E DEVE MOVIMENTAR R$ 28 MI NA ECONOMIA SERGIPANA
Mega Sena acumula e pode pagar R$ 100 milhões neste domingo
Cânions do Xingó: Serviço Geológico mapeará áreas de risco na região
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
Notícia anterior Energisa assina renovação da concessão de distribuição de energia elétrica em Sergipe e anuncia previsão de investimento de R$ 1,7 bilhão
Próxima Notícia Planos de saúde coletivos têm reajuste médio de 9,9%, mostra ANS

Mais lidas

A cada 100 mortos pela polícia em 2022, 65 eram negros, mostra estudo
Destaques
Mundo vive turbulência econômica que vai piorar, diz ministro
Brasil
Início de ano: saiba como preparar o orçamento para as contas
Sergipe
Justiça Federal define a data de Júri Popular dos ex-PRFs acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos em Umbaúba
Sergipe
- Anúncio-
Ad image
- Anúncio-

Você também pode gostar

Destaques

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 75 milhões nesta quinta-feira

1 Min Leitura
Destaques

SUS adquire tecnologia para produzir principal remédio contra o HIV

3 Min Leitura
Destaques

Governo de Sergipe apoia a 16ª edição do Concurso Levanta Poeira

4 Min Leitura
Destaques

PF diz ao STF que Zambelli não efetivou ações de coação contra a Corte

3 Min Leitura
Anterior Próximo

Em Debate – programa apresentado pelo jornalista Messias Carvalho. Entrevistas, análises e debates sobre os principais temas da atualidade.

Acesso Rápido

  • Home
  • Geral
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política

Fale com a Redação

  • (79) 98131-6272
  • messias@sergipeemdebate.com.br
© Copyright 2025. Todos os Direitos Reservados - Feito com ❤ por R2 Sites