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LEGISLAÇÃO, DE AUTORIA DA CÂMARA MUNICIPAL, PROÍBE A VENDA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO EM ARACAJU

Redação SeD
Última atualização: 23 de junho de 2026 07:38
Redação SeD
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Desde o mês de agosto de 2025 a venda, o manuseio, a utilização, queima e soltura de fogos de artifícios com estampidos é proibida em Aracaju. A determinação é da Lei 6173/2025, que teve origem no PL 78/2025, de autoria do vereador Breno Garibalde (PSB). A medida visa reduzir a poluição sonora e proteger pessoas, animais e o meio ambiente do impacto causado pelas explosões desses artefatos.

A legislação proíbe qualquer tipo de artefato pirotécnico que produza ruído superior a 80 decibéis, abrangendo tanto espaços públicos quanto privados, áreas abertas e fechadas. Ficam permitidos apenas os chamados “fogos de vista” – aqueles que promovem apenas efeitos luminosos ou sons de baixa intensidade.

O que diz a lei?

Para comercializar fogos de artifício no município, será necessário que o comerciante tenha autorização do órgão público municipal, atestado do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe e certificado do Departamento de Fiscalização, Armas e Explosivos (DFAE) da Polícia Civil. O descumprimento das normas prevê penalidades progressivas como advertência, apreensão dos fogos e multas com valores progressivos a depender da reincidência.

Recomendação OMS

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os níveis de ruído não ultrapassem 50 decibéis para evitar danos à saúde. Sons acima de 80 decibéis podem causar danos à saúde auditiva. A exposição prolongada a níveis de ruído acima de 85 decibéis pode levar a problemas como zumbido, perda auditiva e outros efeitos negativos no corpo, como estresse e alterações no sono.

Fiscalização

A fiscalização cabe principalmente ao PROCON/AJU, que poderá atuar em parceria com outros órgãos públicos e receber denúncias por meio de requerimento, fotos ou vídeos.

Por Ivo Jeremias

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