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Home » Blog » MEI pode regularizar atraso na declaração ao Simples Nacional. Multa será de até 20%
Brasil

MEI pode regularizar atraso na declaração ao Simples Nacional. Multa será de até 20%

Redação SeD
Última atualização: 11 de julho de 2022 07:52
Redação SeD
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O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

Tradicionalmente, o prazo de entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho.

A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.

Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.

Para preencher a declaração do MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é feito pela internet.

As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

Enquadramento

Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês). Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.

Na condição de participante do Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o documento de arrecadação simplificada do microempreendedor individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição.

Segundo o Painel Mapa de Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um total de 19.381.597 empresas ativas. Isso equivale a 70% do total de negócios em operação no Brasil.

Foto Tânia Rêgo

Por Agência Brasil

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