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Brasil

Conheça as condutas proibidas aos gestores públicos durante campanha

Redação SeD
Última atualização: 22 de agosto de 2022 05:52
Redação SeD
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Com o início da campanha eleitoral, permitida a partir do dia 16 de agosto, é hora de candidatas e candidatos, bem como eleitoras e eleitores, ficarem atentos às condutas proibidas aos agentes públicos. A Resolução TSE nº 23.610 contém uma série de permissões e restrições sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2022, que devem ser observadas também por partidos, coligações e federações partidárias.

Confira, a seguir, alguns destaques da norma:

São proibidas aos agentes públicos algumas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas durante as eleições.

É vedado, por exemplo, ceder ou usar – em benefício de candidata, candidato, partido, coligação ou federação de partidos – bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e territórios.

Além disso, a norma proíbe ceder servidora ou servidor público – ou pessoa empregada da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo – para comitês de campanha durante o horário de expediente normal. Até mesmo o uso de seus serviços nos comitês é vedado. A exceção só se aplica a pessoa servidora ou empregada que estiver licenciada.

Também está vedado ao agente público o uso de materiais ou serviços, custeados por governos ou casas legislativas, que ultrapassem as prerrogativas fixadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Publicidade

É proibido aos agentes públicos em campanha eleitoral fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Não podendo constar da publicidade nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidoras públicas e servidores públicos

Vedações a nomeação, contratação e demissão no serviço público

Também não é permitido ao agente público fazer uso promocional – em favor de candidata, candidato, partido, coligação ou federação – e distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.

Além disso, não será permitido, nos três meses que antecedem o pleito até a posse das pessoas eleitas, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, eliminar ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor público na circunscrição das eleições

Proibição de distribuição gratuita de bens e benefícios

No ano em que se realizar a eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção só vale nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Por fim, os agentes públicos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem a eleição.

Saiba mais sobre as normas e documentações para as Eleições 2022.

Fonte: TSE

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