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Brasil

Nova lei altera regras sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

Redação SeD
Última atualização: 5 de setembro de 2022 19:43
Redação SeD
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Comida servida em restaurante em Brasília.
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (5), com vetos, a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. Um dos vetos aplicados pelo presidente previa a possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo que não era utilizado no auxílio-alimentação ao final de 60 dias.

Com isso, o benefício só poderá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais. O texto final, originário da Medida Provisória 1.108/22, foi publicado hoje (5) no Diário Oficial da União e prevê ainda que o empregador fique proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

Teletrabalho

O texto publicado hoje também define teletrabalho (ou trabalho remoto0 como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser caracterizado como trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar no contrato de trabalho.

Ainda sobre o tema, a lei define que o empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A adoção do teletrabalho poderá ser utilizada também para estagiários e aprendizes.

Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

Contribuição sindical

Bolsonaro também vetou outro trecho da proposta, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, isso contraria leis fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.

Os vetos feitos pelo presidente da República ainda serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.

Edição: Maria Claudia

Contents
TeletrabalhoContribuição sindical

Fonte : Agência Brasil

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