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Sergipe

Advogado orienta gestores sobre condutas vedadas em ano eleitoral

Redação SeD
Última atualização: 25 de março de 2024 06:01
Redação SeD
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Com a aproximação do período eleitoral, os gestores públicos precisam estar atentos às restrições impostas pela Justiça Eleitoral. No último dia 27 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 12 resoluções que atualizam as regras a serem seguidas para preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o pleito eleitoral. Em entrevista ao Diálogo Cidadão – podcast semanal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) – o advogado especialista em Direito Eleitoral, Fabiano Feitosa, falou sobre o assunto.

Segundo o advogado, para essas eleições as resoluções trazem, principalmente, modificações nas regras de condutas relacionadas à vinculação de informações na internet.

“As maiores modificações são direcionadas à internet. Há um movimento muito robusto do TSE para combater as fake news, as deep fakes, aquela transmissão de fatos inverídicos, que podem burlar o processo eleitoral a ponto de modificá-lo. Inclusive, há várias previsões na resolução, de cassação, inclusive, expressa, em razão da divulgação da desinformação, como é chamado”, disse.

Feitosa conta que as resoluções prezam pela igualdade de concorrência entre os candidatos e, por isso, após a criação da reeleição no Brasil, em 1997, foram instituídos  artigos proibindo condutas que possam favorecer os candidatos à reeleição.

“Já que o cargo de chefe do poder executivo pode ser disputado sem a necessidade de afastamento, trouxe algumas condutas que são proibidas de forma expressa. A partir do artigo 73 da Lei das Eleições trata de casos que configuram abuso de poder político e mais estritamente casos que, se praticados, há uma presunção de que a igualdade foi quebrada. A igualdade é um dos pilares da democracia”, explica.

Clique aqui e confira a entrevista na íntegra!​​

Fotos: Cleverton Ribeiro​​​​
Texto: Luana Maria

Por DICOM/TCE

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