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Advogados deverão pagar custos do adiamento da sessão sobre caso Henry

Redação SeD
Última atualização: 23 de março de 2026 17:07
Redação SeD
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A juíza Elizabeth Machado Louro, que conduz o julgamento pela morte do menino Henry Borel, condenou os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a pagar todos os custos em decorrência do adiamento da sessão e, inclusive, dos momentos preparatórios. 

Contents
Relaxamento de prisãoDesrespeitoEstratégia premeditadaDefesa

Mais cedo (23), a defesa de Dr. Jairinho, padrasto de Henry, pediu adiamento do júri por falta de acesso às provas. Após o indeferimento do pedido pela juíza Elizabeth Machado Louro, os advogados de defesa abandonaram o plenário. Com essa atitude, o julgamento foi adiado para 25 de maio.

“Além de gastos com a escolta dos réus; energia elétrica e alimentação de todos os envolvidos, previamente encomendada; para não falar da considerável sobrecarga suportada, há semanas, por aqueles que prepararam, em vão, a presente sessão”, disse a magistrada na decisão lida em plenário.

A juíza determinou ainda um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com cópia da ata da sessão, para que sejam apuradas eventuais infrações ético disciplinares e adotadas providências pertinentes. 

Relaxamento de prisão

Ainda na decisão, a pedido da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva, a juíza relaxou a prisão da ré, por entender que ela foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, que provocou o adiamento do julgamento. A prisão de Monique foi pedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo ela, o abandono de plenário por parte dos advogados do co réu, para além de ilegítimo, conforme entendimento do STJ, inviabiliza também o julgamento da acusada Monique.

“A manutenção da sua prisão, portanto, configura obvio constrangimento ilegal já que não pode suportar prejuízo decorrente de circunstância a qual não deu causa”, afirmou, destacando que a decisão se deu em razão do quadro processual, causada pela defesa do outro acusado, ainda que pese o parecer contrário do Ministério Público.

Desrespeito

Segundo a juíza, a decisão da defesa não tem respaldo legal e resultou na interrupção indevida do curso processual. A magistrada destacou ainda que é também, franco desrespeito à orientação dada pelo ministro Gilmar Mendes, que recomendou celeridade no julgamento do caso.

Para a juíza, a estratégia da defesa acarretou prejuízos não só à Justiça e ao erário, mas também aos próprios réus: Monique Medeiros, mãe do menino, e de Jairinho, que era padrasto na época da morte de Henry.

“Combater a presidência do ato e afrontar o respeito à atividade profissional dessa magistrada na condução dos trabalhos, culminando com o abandono do plenário e consequente adiamento, é conduta que fere os princípios que norteiam as sessões de julgamento, além dos direitos dos acusados e da família da vítima. “Todas as pessoas envolvidas no ato foram violadas no direito a um julgamento em tempo razoável”, apontou a juíza.

Estratégia premeditada

Elizabeth Machado Louro lembrou que em audiência na quinta-feira passada (19), quando foram reunidas as partes do processo, os advogados de Jairinho já indicaram uma possibilidade de abandono da sessão ao pedirem a retirada da expressão que afastava a possibilidade do “ilegítimo abandono de plenário”.

“Dando a entender ao juízo que tal estratégia já era premeditada desde o início da realização da aludida audiência ao opor restrição inegociável por parte da referida defesa do acusado Jairo, que só ela, no apagar das luzes daquela reunião, que perdurou por não menos de quatro horas, como de fato, acabou se concretizando na data de hoje”, analisou a magistrada.

Dessa forma, seguiu a juíza, a conduta dos advogados de Jairinho ainda que motivada em tese por inconformismo com a decisão judicial, de não acatar o pedido de adiamento da sessão apresentada na abertura, “amolda-se muito mais à hipótese de abandono processual, do que a de exercício regular de um direito”.

A magistrada completou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao considerar que a discordância com decisões judiciais, proferidas no curso do julgamento, não autoriza a defesa a abandonar o plenário, sendo a estratégia correta a arguição da matéria em ata para posterior impugnação recursal.

A juíza determinou que a defesa de Jairo seja feita pela Defensoria Pública, para evitar que ocorra outro abandono da defesa em plenário.

Defesa

Em nota, encaminhada à Agência Brasil pelo advogado Rodrigo Faucz, a defesa de Jairo diz que não compactuou com a realização da sessão de julgamento desta segunda-feira por não ter conseguido acesso total às provas e documentos do processo, incluindo dados de um celular de Monique Medeiros disponíveis apenas na última semana.

A defesa informou ainda que consultou a Diretoria da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, na qual foi comunicada de que “a participação em julgamento sem o exame do conteúdo probatório completo pode constituir infração ética por prestação inadequada do serviço profissional”.

A nota acrescenta que o exercício da advocacia no tribunal do júri não pode ser meramente formal, mas sim efetivo e responsável. “Para isso, esperamos que o Poder Judiciário se mantenha sensível, resguardando o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito”, concluiu.

Agência Brasil

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