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Sergipe

ALESE APROVA, POR UNANIMIDADE, AS ALTERAÇÕES NO PROGRAMA MÃO AMIGA – PESCA ARTESANAL, EM SERGIPE

Redação SeD
Última atualização: 27 de novembro de 2025 16:19
Redação SeD
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A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou por unanimidade, em sessão plenária, o Projeto de Lei nº 331/2025, encaminhado pelo Governo do Estado, que revoga o inciso III do artigo 4º e altera o artigo 5º da Lei nº 9.615/2025, responsável por instituir o Programa Mão Amiga – Pesca Artesanal.

A iniciativa tem como objetivo aperfeiçoar a execução do programa, que concede auxílio financeiro a pescadores artesanais durante o período de defeso, garantindo maior alcance e eficiência no atendimento às famílias beneficiadas.

Segundo o líder do Governo na Alese, deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil), “com essas alterações, o Governo do estado facilita ainda mais o acesso da população ribeirinha, que vive da pesca artesanal, ao Programa Mão Amiga, melhorando sua execução. Essa é mais uma demonstração do compromisso do governador Fábio Mitidieri e da secretária Érica Mitidieri com quem vive da pesca artesanal”, observou.

Conforme o texto da propositura enviada pelo Poder Executivo, a revogação do inciso III do artigo 4º foi necessária devido à impossibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizar informações referentes ao pagamento do Seguro Defeso. “Sem esses dados, torna-se inviável utilizar o critério que condicionava o acesso ao programa à comprovação da ausência de recebimento do benefício federal. Por essa razão, o Governo propôs a retirada do dispositivo e a consequente adequação do artigo 5º, que passa a exigir exclusivamente documentos que comprovem a condição de pescador artesanal, como Registro Geral da Pesca (RGP), Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Carteira de Trabalho e Previdência Sociul – CTPS, CPF e RG”, destaca o texto do PL.

O Programa Mão Amiga – Pesca Artesanal foi criado para mitigar os impactos sociais e econômicos enfrentados por pescadores durante o defeso, período no qual a pesca é suspensa para preservação das espécies. O benefício consiste no pagamento de quatro parcelas mensais de R$ 250, totalizando R$ 1.000 anuais por família, dentro dos limites orçamentários.

Por Kelly Monique Oliveira I. Vasconcelos – Foto: Jadilson Simões

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