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Destaques

Animais livres de correntes: sancionada a Lei nº 9.766/2025 de autoria da deputada Kitty Lima

Redação SeD
Última atualização: 8 de outubro de 2025 17:00
Redação SeD
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Sergipe deu um passo histórico na proteção animal com a sanção da Lei nº 9.766/2025, de autoria da deputada estadual Kitty Lima (Cidadania/SE). A nova legislação proíbe de forma expressa o uso contínuo de correntes, cordas, enforcadores, dispositivos de contenção pontiagudos e coleiras que impliquem asfixia, ferimento ou dor, além de qualquer tipo de confinamento que prive cães e gatos de se mover, deitar, se alimentar, beber água ou se abrigar.

Com a nova lei, manter animais presos em correntes passa a ser prática proibida em todo o território sergipano, configurando infração administrativa sujeita a advertência, multa e até interdição de estabelecimentos. As penalidades variam de 100 a 5.000 Unidades Fiscais Padrão (UFP/SE), conforme a gravidade e reincidência.

A contenção física dos animais será permitida apenas de forma temporária e humanitária, em situações excepcionais como transporte, atendimento veterinário, vacinação, resgates ou manejo técnico breve — desde que garantido o bem-estar e o acesso à água, alimento e abrigo.

Os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA), fortalecendo as políticas públicas voltadas à proteção animal, como programas de castração, atendimento veterinário e ações de educação ambiental.

Durante a sanção, a deputada Kitty Lima celebrou a conquista como uma vitória ética e civilizatória:

“Hoje, Sergipe faz história. Não estamos criminalizando quem cuida, mas estamos dizendo, com coragem e amor, que nenhum animal merece viver preso em correntes. Essa lei é um grito de liberdade, de respeito e de humanidade.”

Com a sanção da Lei nº 9.766/2025, Sergipe se une a estados como São Paulo (Lei 18.184/2025) e Rondônia (Lei 6.016/2025), que também adotaram medidas semelhantes para combater a crueldade contra cães e gatos.

A nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, consolidando Sergipe como referência nacional na defesa do bem-estar animal.

Texto e foto assessoria

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