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Após as 22h: lei permite desembarque em locais seguros fora do ponto de ônibus

Redação SeD
Última atualização: 13 de agosto de 2025 17:35
Redação SeD
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Pedir ao motorista do transporte público coletivo de Aracaju para descer em uma localidade mais próxima de casa, mesmo fora dos pontos fixos de ônibus distribuídos pela cidade, não é privilégio, é um direito garantido por lei. Desde 2018, o serviço de transporte tem cumprido   a Lei Municipal nº 5.148, que assegura aos passageiros o desembarque fora desses pontos após as 22h, desde que o local solicitado esteja dentro da rota da linha e ofereça condições seguras para  o veículo realizar a parada.

A medida promove mais segurança e conforto para os passageiros, o que também representa um avanço na proteção das mulheres, uma vez que o número de casos de violência contra o gênero tem aumentado nos últimos anos. Em 2024, o número de feminicídios julgados, crime que consiste em matar mulheres por menosprezo ou discriminação à condição de ser mulher, foi de mais de 10 mil, o que representa um crescimento de mais de 225% em comparação com o ano de 2020, que registrou cerca de 3,3 mil crimes julgados. Os dados são do Painel Violência contra a Mulher, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado em março deste ano.

A presidente executiva do Setransp, Raissa Cruz, ressalta que essa determinação prioriza a integridade das mulheres que utilizam o transporte público como principal meio de locomoção e assegura um atendimento mais atento às necessidades dos usuários.

“Essa lei representa uma conquista importante para a proteção das mulheres. O setor de transporte público não apenas se coloca à disposição para colaborar com medidas que garantam a segurança das mulheres, como também atua ativamente no combate à importunação sexual. Além dos cartazes fixados dentro dos ônibus, os motoristas do setor contam com treinamentos realizados pelo Sest Senat, voltados para a proteção das vítimas durante o crime, sabendo como proceder para cessar a ocorrência, acolhendo a vítima e instruindo ela a denunciar”, pontua a presidente.

Desembarque

Jennifer Nyrla é estagiária pela manhã e à noite estuda em uma universidade particular da capital. De segunda a sexta, ela utiliza o transporte público 12 vezes por dia: seis para ir e voltar do estágio e outras seis para o deslocamento até a instituição de ensino e o retorno para casa. Antes de conhecer a lei, a universitária contava com o apoio da mãe, que por volta das 23 horas, ia até o ponto de ônibus para aguardar o desembarque de Jennifer, buscando mais segurança para a filha no percurso entre o ponto e a residência.

“Saio da faculdade às 22h15 e moro bem distante da instituição, o que faz com que eu chegue em casa quase à meia-noite. Do ponto de ônibus até minha residência são cerca de dois minutos a pé, uma distância relativamente curta, mas ainda assim, minha mãe sempre me acompanha nesse trajeto. Onde moro é bastante isolado e é comum ver mulheres chegando do trabalho tarde da noite e precisando percorrer distâncias bem maiores que a minha para chegar em casa. Eu não conhecia essa lei e nunca vi ninguém solicitar a parada ao motorista, mas agora fico muito  feliz em saber desse benefício e pretendo utilizar esse direito”.

Heidy Souza, que também é estudante universitária, mora muito próximo a um ponto de ônibus, diferente de Jennifer e tantas outras passageiras, ela não precisa se deslocar muito para chegar em casa após o desembarque. Entretanto, a estudante enxerga na lei um benefício extremamente importante para a segurança das mulheres.

“Embora essa lei esteja em vigor há alguns anos, só tive conhecimento dela recentemente. Considero essencial divulgar esse benefício, pois poucas mulheres sabem desse direito. Essa lei contribui para a nossa segurança, já que muitas vezes nos sentimos inseguras ao descer sozinhas em um ponto de ônibus, sem outros passageiros indo pelo mesmo caminho. A possibilidade de desembarcar em um local mais próximo reduz o risco de assalto ou assédio. Por isso, reforço que a lei, e a divulgação, são fundamentais para que mais mulheres solicitem aos motoristas essa importante medida de proteção”, explica Heidy.

Condução 

Desde jovem,  Aglaci Meire dos Santos almejava conduzir grandes veículos, um desejo que se concretizou ao assumir a função de motorista na Viação Atalaia. Para a condutora, cada iniciativa voltada à segurança e proteção das mulheres representa uma vitória merecidamente conquistada.

“É muito gratificante, enquanto mulher, poder garantir esse direito a tantas outras que utilizam o transporte público por meio da minha condução. Parar o ônibus mais próximo à residência da passageira pode parecer algo mínimo ou irrelevante para alguns, mas apenas as mulheres que utilizam o transporte público diariamente para trabalhar e estudar sabem o quanto esse direito faz diferença. Cada ação que contribui para tornar a nossa rotina mais segura é motivo de comemoração, e essa lei é uma medida fundamental para avançarmos na proteção e no combate à violência contra a mulher”, declara a motorista.

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