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Início » Blog » Assembleia aprova Projeto de Lei do deputado Luciano Pimentel que altera dispositivos da Lei da Política Estadual de Cannabis
Sergipe

Assembleia aprova Projeto de Lei do deputado Luciano Pimentel que altera dispositivos da Lei da Política Estadual de Cannabis

Redação SeD
Última atualização: 27 de junho de 2023 05:47
Redação SeD
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A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, 26, o Projeto de Lei nº 278/2023,  que altera dispositivos da Lei nº 9.178/2023, responsável por instituir a “Política Estadual de Cannabis spp.” para fins terapêuticos, medicinais, veterinários e científicos.

Autor do PL, o deputado estadual Luciano Pimentel (Progressistas) afirmou que as modificações visam assegurar a implementação da legislação, fruto de uma propositura apresentada pelo parlamentar, que foi sancionada em abril deste ano.

“Participei de reuniões na Secretaria de Estado da Saúde e na Procuradoria-Geral do Estado e pude compreender a necessidade ampliar o prazo de vacância da lei, visto que é preciso preparar os editais de licitação e regulamentar a entrega desses medicamentos no estado”, explicou Luciano Pimentel, continuando.

“Há boa vontade do Governo do Estado, tanto por parte do governador Fábio Mitidieri, quanto do secretário de Saúde, Walter Pinheiro, e da própria Procuradoria-Geral. Por isso, entendemos que as modificações são justas para atender ao nosso propósito, que é garantir a um número maior de sergipanos o acesso a um tratamento que tem transformado a vida de pessoas com autismo, epilepsia, Alzheimer, Parkinson e fibromialgia, entre outras doenças e distúrbios neurológicos”, frisou o deputado.

Alese aprova Projeto de Lei do deputado Luciano Pimentel que altera dispositivos da Lei da Política Estadual de Cannabis

A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, 26, o Projeto de Lei nº 278/2023,  que altera dispositivos da Lei nº 9.178/2023, responsável por instituir a “Política Estadual de Cannabis spp.” para fins terapêuticos, medicinais, veterinários e científicos.

Autor do PL, o deputado estadual Luciano Pimentel (Progressistas) afirmou que as modificações visam assegurar a implementação da legislação, fruto de uma propositura apresentada pelo parlamentar, que foi sancionada em abril deste ano.

“Participei de reuniões na Secretaria de Estado da Saúde e na Procuradoria-Geral do Estado e pude compreender a necessidade ampliar o prazo de vacância da lei, visto que é preciso preparar os editais de licitação e regulamentar a entrega desses medicamentos no estado”, explicou Luciano Pimentel, continuando.

“Há boa vontade do Governo do Estado, tanto por parte do governador Fábio Mitidieri, quanto do secretário de Saúde, Walter Pinheiro, e da própria Procuradoria-Geral. Por isso, entendemos que as modificações são justas para atender ao nosso propósito, que é garantir a um número maior de sergipanos o acesso a um tratamento que tem transformado a vida de pessoas com autismo, epilepsia, Alzheimer, Parkinson e fibromialgia, entre outras doenças e distúrbios neurológicos”, frisou o deputado.

Segundo Luciano Pimentel, uma equipe SES estará visitando outros estados brasileiros onde existem legislações semelhantes para obter maiores informações sobre a implementação da lei. “Representantes da Secretaria de Saúde já estão com viagem agendada para conhecer a realidade de outros estados e se inteirar acerca desse processo, com objetivo de colocá-lo em prática em Sergipe”.

O PL aprovado acrescenta e altera artigos para estabelecer que o acesso a medicamentos e produtos estimulados pela Política Estadual  ocorra de acordo com as normas e autorizações previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e que as normas, instruções e orientações que se fizerem necessárias à execução da Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo, além de determinar que a legislação entrará em vigor após 120 dias de sua publicação.

Sobre a Lei n° 9.178

A Lei nº 9.178 traz entre suas finalidades garantir o direito à saúde mediante o acesso universal a tratamentos eficazes de doenças e as condições médicas com o uso da Cannabis; assegurar a produção e a disseminação de conhecimento científico e informações sobre o assunto; e incentivar a criação, no âmbito da rede de saúde estadual, de serviços de orientação e atendimento, com vistas a auxiliar os pacientes e seus familiares acerca do uso medicinal da Cannabis.

Da Assessoria

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