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Brasil

Cartórios podem renegociar dívidas enviadas a protesto

Redação SeD
Última atualização: 25 de junho de 2024 06:02
Redação SeD
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Pessoas que têm alguma dívida protestada ou estão com o CPF ou CNPJ da empresa inadimplente podem renegociar as dívidas diretamente nos cartórios de protesto de suas cidades. A decisão que permite essa renegociação foi publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça (Provimento nº 168/24) e prevê soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu quanto nas situações em que o credor enviou a dívida ao cartório, mas o devedor ainda está no prazo para pagamento.

A regra é válida para todo o país. Em São Paulo, a medida deve beneficiar pelo menos 4 milhões de pessoas, conforme estimativa do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). Segundo o instituto, essa alternativa contribuirá para a redução das demandas que chegam ao Poder Judiciário.

Nas duas situações, o credor poderá oferecer a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento. Todo o processo pode ser feito de forma on-line e de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp).

“Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao cartório de protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias”, explicou o Ieptb/SP.

Segundo o presidente do Ieptb/SP, José Carlos Alves, a possibilidade de as pessoas negociarem suas dívidas nos cartórios de protesto é mais um meio de contribuir com a redução da inadimplência e do custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior cidadania financeira à população. “Quanto mais cedo a dívida for quitada, melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito como para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado”, acrescentou.

O Ieptb/SP ressaltou que a medida também se aplica aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos cartórios, como nos casos de multas de trânsito, de impostos como o IPVA (sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o IPTU (sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o ICMS (sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o Imposto de Renda. “Trata-se de mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira”, afirmou José Carlos Alves.

Edição: Nádia Franco

Agência Brasil

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