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Sergipe

CNJ ACOLHE PEDIDO DA OAB/SE E SUSPENDE REGRA DO TJSE QUE REDUZIA HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM PRECATÓRIOS

Redação SeD
Última atualização: 6 de junho de 2026 10:20
Redação SeD
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A advocacia sergipana conquistou uma importante vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão liminar, o conselheiro relator Ulisses Rabaneda acolheu pedido formulado pela OAB Sergipe e determinou a suspensão da aplicação de regra adotada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que vinha reduzindo a base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais destacados em precatórios.

A medida foi concedida no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0004003-17.2026.2.00.0000, ajuizado pela OAB Sergipe, que questionou a interpretação conferida pelo TJSE ao artigo 2º da Portaria nº 41/2023/GP1. Segundo a Seccional, a sistemática adotada fazia com que os honorários contratuais fossem calculados sobre o valor líquido do precatório, após a incidência de retenções tributárias e previdenciárias do beneficiário principal, reduzindo indevidamente a remuneração pactuada entre advogado e cliente.

A demanda teve origem em provocação da Comissão de Precatórios da OAB Sergipe, que identificou os prejuízos causados à advocacia pela sistemática adotada. Antes da judicialização administrativa da questão, a Comissão buscou solução por meio do diálogo institucional junto ao setor de precatórios do TJSE, apresentando os fundamentos jurídicos que demonstravam a inadequação do procedimento. Como não houve avanço na solução da controvérsia, a Comissão submeteu o tema à Presidência da OAB Sergipe, sugerindo a adoção das medidas cabíveis perante o Conselho Nacional de Justiça.

Ao analisar o caso, o relator reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela OAB Sergipe e destacou que a legislação nacional e a Resolução CNJ nº 303/2019 conferem tratamento próprio aos honorários advocatícios contratuais destacados, não autorizando que sua base de cálculo seja automaticamente reduzida por tributos ou contribuições que recaem sobre o crédito do cliente.

Na decisão, o conselheiro ressaltou que os honorários advocatícios possuem disciplina específica no sistema nacional de precatórios e que não cabe a ato administrativo local modificar, de forma geral e abstrata, a base contratual ajustada entre advogado e constituinte. Também observou que a prática adotada pelo tribunal aparentava transferir ao advogado ônus tributários e previdenciários que pertencem exclusivamente ao titular originário do crédito.

Com a liminar, o CNJ determinou que o TJSE se abstenha de calcular os honorários contratuais destacados sobre o valor líquido do crédito do beneficiário principal, devendo observar os contratos regularmente juntados aos autos na forma prevista pelo Estatuto da Advocacia e pela Resolução CNJ nº 303/2019. A decisão alcança os precatórios ainda não pagos ou com pagamentos pendentes de liberação.

Para o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, a decisão representa uma importante afirmação das prerrogativas profissionais e do respeito à remuneração da advocacia.

“Recebemos essa decisão com enorme satisfação. Trata-se de uma vitória institucional que preserva direitos assegurados pela legislação federal e reafirma a importância da advocacia para a administração da Justiça. O CNJ reconheceu, em análise preliminar, que não é possível reduzir automaticamente a base de cálculo dos honorários contratuais por retenções que pertencem ao cliente. Essa conquista também demonstra a importância do trabalho técnico desenvolvido pela Comissão de Precatórios da OAB Sergipe, que identificou o problema, buscou o diálogo institucional e contribuiu decisivamente para a construção da solução agora reconhecida pelo CNJ. A OAB Sergipe seguirá acompanhando o tema até o julgamento definitivo, sempre atuando na defesa das prerrogativas e da valorização da advocacia sergipana.”

A decisão será submetida ao referendo do Plenário do CNJ e o Tribunal de Justiça de Sergipe foi intimado para cumprimento imediato da medida e apresentação das informações requisitadas pelo relator.

Por Karla Pinheiro – Ascom OAB/SE

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