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Conselho de Ética da Câmara instaura processo contra Eduardo Bolsonaro

Redação SeD
Última atualização: 23 de setembro de 2025 17:10
Redação SeD
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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou nesta terça-feira (23) um processo contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por quebra de decoro parlamentar. A representação, feita pelo PT, pede a perda do mandato. Segundo o partido, Eduardo Bolsonaro tem utilizado sua estadia nos Estados Unidos para se dedicar “de forma reiterada a difamar instituições do Estado brasileiro”.

A decisão foi comunicada pelo presidente do conselho, deputado Fabio Schiochet (União Brasil-SC). Agora, abre-se o prazo regimental de 90 dias para que o colegiado conclua a avaliação do pedido.

Os deputados Duda Salabert (PDT-MG), Paulo Lemos (PSOL-AP) e Delegado Marcelo Freitas (União Brasil-MG) foram indicados por sorteio para relatar o caso. A decisão, no entanto, sobre quem ficará com a relatoria deve ser tomada nos próximos dias, pelo presidente da comissão.

Na representação, o PT alega que Eduardo Bolsonaro tem atacado com “especial virulência” o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, a quem tem publicamente chamado de “milicianos togados” e “ditadores”. O texto cita entrevista recente do deputado à CNN Brasil, na qual declarou textualmente que “sem anistia para Jair Bolsonaro, não haverá eleições em 2026”.

Na avaliação do PT, a conduta constitui grave ameaça à ordem constitucional e à realização do processo eleitoral, “núcleo duro da soberania popular”.

“A imunidade parlamentar não é um salvo-conduto para a prática de atos atentatórios à ordem institucional, tampouco um manto protetor para discursos de incitação à ruptura democrática”, afirma o PT  na representação.

O documento cita ainda o fato de que a licença de 120 dias, solicitada pelo deputado em março, já expirou no dia 20 de julho, “sem que o representado tenha retornado ao país ou requerido qualquer prorrogação, o que constitui evidente descumprimento das normas regimentais”, de forma “deliberada, continuada e dolosa”.

“É dever do parlamentar zelar pela honra do mandato que exerce e cumprir rigorosamente os limites funcionais que o regulam. Sua permanência no exterior, associada à atuação pública contra instituições nacionais, enquanto se furta às obrigações regimentais mínimas de presença e deliberação, representa grave atentado ao decoro e à integridade da representação popular”, diz a representação.

Tramitam no conselho outras três representações contra Eduardo Bolsonaro, duas do PT e uma do PSOL.

Fabio Schiochet informou que solicitou à Mesa Diretora da Casa para apensar os três pedidos para tramitar em conjunto. A solicitação foi feita no dia 9 de setembro e não há prazo regimental para a resposta da Mesa.

“Pedi para apensar porque, das quatro representações, três são correlatas, ou seja, semelhantes. Nós não podemos ter um relator pedindo arquivamento, outro, porventura, a cassação, e um terceiro, a suspensão. Não há prazo regulamentar para a Mesa devolver a apensação ao Conselho de Ética. Mas acredito que nos próximos dias ou até na semana que vem o presidente [da Câmara] Hugo [Motta] deve devolver o processo deferido ou indeferido”, declarou.

Liderança

Na manhã desta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), negou o pedido de indicação de Eduardo Bolsonaro para o cargo de líder da minoria na Casa.

A indicação foi feita pelo líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), com o argumento de que um ato da Mesa Diretora, editado na gestão de Eduardo Cunha (MDB-RJ), liberou líderes partidários de registrar presença em plenário. Eduardo Bolsonaro pediu licença do cargo em março e viajou para os Estados Unidos, onde fixou residência.

“A decisão foi estritamente técnica. Ouvimos o parecer da secretaria-geral da Mesa Diretora que decidiu não haver possibilidade do exercício de mandato parlamentar estando ausente do território nacional, não há nenhum precedente na Casa”, explicou Motta durante entrevista antes da reunião de líderes, na tarde desta terça-feira.

A licença terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao Brasil e já acumula faltas não justificadas nas sessões plenárias. A Constituição prevê cassação dos deputados que faltarem a um terço das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada.

Segundo o parecer da Mesa Diretora, só há a possibilidade de registro remoto para parlamentares em missão oficial autorizada pela Câmara, o que não é o caso de Eduardo Bolsonaro. O deputado também não chegou a comunicar previamente à Presidência da Câmara a ausência do Brasil. Segundo a Mesa, a situação configura “por si só uma violação ao dever funcional do parlamentar”.

“O deputado não está em território nacional, como todos sabemos, e a Câmara não foi comunicada da sua ausência do território nacional”, enfatizou Motta.

Agência Brasil

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