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Início » Blog » Contribuintes do Simples Nacional têm até dia 31 para renegociar débitos
Sergipe

Contribuintes do Simples Nacional têm até dia 31 para renegociar débitos

Redação SeD
Última atualização: 25 de agosto de 2022 06:19
Redação SeD
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Termina na próxima quarta-feira, dia 31 de agosto, o prazo para o contribuinte do Simples Nacional aderir ao Programa de Regularização Fiscal de Débitos do ISS (Relp), lançado pela Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). O benefício concede descontos em juros e multas para as microempresas e empresas de pequeno porte – especificamente optantes por este regime tributário -, que desejam reparar a sua situação junto ao fisco, estejam as dívidas na esfera administrativa ou judicial.

A Lei N° 5.494/2020, que define os critérios do programa, estabelece que os débitos vencidos até fevereiro de 2022 podem ser pagos com os seguintes benefícios: desconto de 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento em cota única ou a dedução de 90% desses encargos para o contribuinte que aderir ao parcelamento. “Para este segundo caso, é permitido que o passivo seja dividido em até 188 vezes, desde que a parcela tenha valor mínimo de R$ 300. Mensalmente, haverá um acréscimo equivalente à taxa Selic, conforme determina a legislação federal”, informa o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.

É importante ressaltar que, no caso dos contribuintes que optarem pelo parcelamento, o não pagamento de três mensalidades consecutivas ou de seis alternadas, bem como o atraso por mais de 60 dias no pagamento de uma parcela, mesmo que todas as demais estejam pagas, implica no imediato vencimento do acordo, situação que encaminhará o débito restante para cobrança administrativa ou judicial.

“Até agora, recebemos 39 solicitações para aderir ao Relp e parcelamos cerca de R$ 276 mil em débitos. Retirando encargos e estendendo o prazo para os pagamentos estamos viabilizando o acesso às certidões de regularidade fiscal e assegurando que o contribuinte permaneça no regime de tributação”, ressalta o gestor.

Como requerer
A adesão ao Relp pode ser feita de duas formas: agendando um atendimento presencial na Secretaria da Fazenda e comparecendo ao local com a documentação comprobatória da empresa, ou através do Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, clicando na aba de serviços “Consulta de Débitos”. Pelo meio eletrônico, é possível consultar o valor total da dívida e simular o parcelamento, selecionando o exercício desejado e escolhendo a quantidade de parcelas.

Algumas observações são importantes para quem for realizar a solicitação via Portal do Contribuinte: o programa é destinado aos débitos de ISS, não incluindo taxas e outros passivos da empresa; os débitos que estão na mesma esfera municipal podem ser agregados, por exemplo, passivos da Semfaz são somados aos passivos da Semfaz, assim como os da PGM são somados aos da PGM; após selecionar os débitos, o sistema apresenta o número máximo de parcelas disponíveis, opção que o solicitante pode alterar manualmente.

Para finalizar o parcelamento basta clicar na opção “enviar solicitação”. A Fazenda ou a Procuradoria receberão o pedido e responderão, através do próprio sistema, no prazo de 48h, confirmando ou não a adesão ao Relp e enviando o boleto para pagamento. Para quem optar pela cota única, o procedimento deve ser o mesmo, selecionando apenas uma parcela na simulação e confirmando o pedido com o envio da solicitação.

 

Fonte: PMA

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