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Brasil

Eleição: eleitores devem estar atentos para não cometer infração

Redação SeD
Última atualização: 29 de agosto de 2022 06:13
Redação SeD
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November 16, 2020, Brazil. In this photo illustration a woman simulates a vote in the electronic ballot box used in the elections of Brazil
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No próximo 2 de outubro, quando os brasileiros começam a escolher o  presidente da República, além de governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, é preciso estar atento a algumas práticas ilegais, vetadas pela legislação eleitoral.

Uma delas é tirar selfie na cabine de votação, considerada crime pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) que proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine.

A ideia é preservar o sigilo do voto, impedindo a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos. A pena prevista é de até dois anos de detenção.

“Apesar de o celular ser muito comum na nossa vida, vamos deixar esquecido na hora de entrar na cabine de votação para não cometer nenhum ilícito no âmbito eleitoral”, alertou a servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) Anna Paula Oliveira Mendes.

Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.

A lei também estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos. Dessa forma, tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.

A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar sua preferência política, por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, uso de broches e bandeiras. “Sozinho e silenciosamente”, como salientou a especialista.

É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.

A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Pardal
Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple.

As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.

Cola
É permitido levar para a cabine a chamada “cola” oferecida pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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