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Home » Blog » Falsa comunicação de crime infla indicadores de roubos e furtos sendo passível de responsabilização penal, alerta Polícia Civil
Sergipe

Falsa comunicação de crime infla indicadores de roubos e furtos sendo passível de responsabilização penal, alerta Polícia Civil

Redação SeD
Última atualização: 3 de julho de 2024 09:12
Redação SeD
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Diante de situações envolvendo acionamentos às seguradoras e prejuízos com veículos, a identificação da prática de falsa comunicação de crime tem sido recorrente no âmbito das investigações conduzidas pela Polícia Civil de Sergipe. Tal prática consiste no ato de procurar delegacias e departamentos para a comunicação de fatos que não ocorreram, a exemplo de falsos furtos e roubos de veículos. A falsa comunicação de crimes gera impactos negativos para a sociedade, como o aumento do preço dos seguros, e recai em responsabilização penal para o denunciante.

Em Sergipe, conforme dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (CEACrim), a Polícia Civil identificou 22 casos de falsa comunicação de crime entre os meses de janeiro e maio de 2024. Durante todo o ano de 2023, a CEACrim mapeou 40 casos de falsa comunicação de crimes no estado. Os dados englobam diversos tipos penais – além de roubo e furto de veículos – registrados nas delegacias de Sergipe.

Dentre as unidades que mais registram falsas comunicações de crimes, está a Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DFRV). “Aqui percebemos um aumento significativo nesse tipo de crime. As comunicações são informando de que o veículo foi roubado ou furtado para que o proprietário possa receber o valor do seguro ou justificar o não pagamento de parcelas de financiamento”, detalhou o delegado titular da DRFV, Kassio Viana.

Na prática de falsa comunicação de crime no tocante a furtos e roubos de carros e motocicletas, para a denúncia, os proprietários escondem os veículos, descreveu Kassio Viana. “[No caso do financiamento], para poder negociar com os bancos o pagamento de um valor irrisório relacionado ao saldo devedor. Posteriormente, os proprietários ‘encontram’ esses veículos, regularizam e vendem por um preço melhor”, relatou.

Em alguns casos de falsa comunicação de crime, os proprietários acabam tendo certo prejuízo com o veículo e fazem o acionamento da seguradora alegando furto ou roubo de carro ou motocicleta. “O proprietário, às vezes tem um acidente e coloca o veículo para consertar, porém o valor fica muito alto. Ele então aciona o seguro alegando roubo ou furto, obtém o valor da cobertura e compra um outro veículo”, revelou Kassio Viana.

Impactos negativos

Com a falsa comunicação de furtos e roubos de veículos, há a elevação do preço dos seguros de carros e motocicletas, conforme explicou Kassio Viana. “Isso provoca um problema sério nos indicadores de roubos e furtos, mesmo de modo artificial, o que impacta no preço dos seguros aqui no estado de Sergipe. As falsas comunicações levam as pessoas a pagarem preços mais altos nos seguros veiculares”, evidenciou.

Investigações

Diante do volume de casos, as investigações conduzidas pela DRFV têm identificado sinais que denotam e atestam a falsa comunicação de crime relacionada a furtos e roubos de veículos na capital e Grande Aracaju. “A DRFV tem descoberto esses casos, pois a delegacia tem conhecimento nessa área e dificilmente esses casos passam despercebidos”, alertou Kassio Viana, titular da DRFV.

Assim que o boletim de ocorrência é analisado, a equipe da DRFV já identifica os indícios de fraude envolvendo casos de falsa comunicação de crime, assim como relatou o delegado. “Quando percebemos os sinais de falsa comunicação, chamamos a suposta vítima, que acaba desistindo do boletim de ocorrência e confessa a prática. A gente faz o procedimento e encaminha para a Justiça”, descreveu.

Com a atuação da DRFV e da Polícia Militar, o impacto que seria gerado pelas comunicações falsas de furto e roubos de veículos é diminuído, pois as ações integradas têm elucidado tanto os casos de registros falsos, quanto as ocorrências verdadeiras. “Felizmente, temos feito um trabalho de redução significativa dos crimes, o que tem reduzido o valor do seguro”, reiterou Kassio Viana.

Penalidades

Conforme a legislação brasileira, a falsa comunicação de crime – a exemplo dos casos do registro de furto e roubo que não ocorreram – é passível de penalidades previstas no Código Penal Brasileiro. Conforme o artigo 340, a prática de provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado é passível de detenção – de um a seis meses – ou multa.

SSP

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