By using this site, you agree to the Privacy Policy and Terms of Use.
Aceitar
Sergipe Em DebateSergipe Em DebateSergipe Em Debate
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
Reading: Fazenda esclarece mudanças em fundos imobiliários e Fiagros
Compartilhar
Font ResizerAa
Font ResizerAa
Sergipe Em DebateSergipe Em Debate
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
  • Home
  • Notícias
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política
  • Colunas
Siga-nos
Home » Blog » Fazenda esclarece mudanças em fundos imobiliários e Fiagros
Brasil

Fazenda esclarece mudanças em fundos imobiliários e Fiagros

Redação SeD
Última atualização: 13 de junho de 2025 09:00
Redação SeD
Compartilhar
Compartilhar

A medida provisória (MP) que cria alternativas à elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promoveu mudanças nos fundos imobiliários (FII) e nos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). A isenção de Imposto de Renda a pessoas físicas acabará, mas a compensação de perdas foi parcialmente desonerada e ficará mais ampla.

A isenção a pessoas físicas deixará de valer apenas para as cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, quando entrará em vigor a alíquota de 5%. As cotas emitidas até 31 de dezembro continuarão sem pagar IR sobre os rendimentos.

Para pessoas jurídicas, a alíquota cairá de 20% para 17,5% sobre os rendimentos. O Ministério da Fazenda esclareceu as mudanças no FII e no Fiagro na noite dessa quinta-feira (12).

Até agora, os investimentos em FII e Fiagro com mais de 100 cotistas não cobravam Imposto de Renda a pessoas físicas sobre os rendimentos. Para empresas, havia a cobrança de 20% de IR, também sobre os rendimentos.

Para os ganhos de capital (valorização no momento da venda das cotas), a alíquota de IR correspondia a 20%, tanto para pessoas físicas e jurídicas. Havia limitações para compensar perdas: descontar do Imposto de Renda a perda de valor de mercado entre a compra e a venda.

Com a MP, a alíquota de IR sobre ganhos de capital cai de 20% para 17,5%, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. No caso das pessoas físicas, haverá ampla compensação das perdas. Para as empresas, o ganho de capital será estabelecido direto na apuração.

Confira como ficaram as novas regras com a MP, as regras ficaram as seguintes:

Principais mudanças para FII e Fiagro

Pessoas Físicas (fundos com mais de 100 cotistas)

Regra atual:

•     Rendimentos distribuídos: isentos;

•     Ganho de capital: 20%, com restrições à compensação de perdas.

Regra proposta:

•     Cotas emitidas até 31/12/2025: rendimentos permanecem isentos;

•     Cotas emitidas a partir de 1/1/2026: rendimentos passam a ser tributados com 5% de IR.

•     Ganho de capital: 17,5% de IR, com ampla compensação de perdas.

Pessoas Jurídicas (exceto empresas isentas e inscritas no Simples Nacional)

Regra atual:

•     Rendimentos e ganho de capital: 20% de IR.

Regra proposta:

•     Rendimentos: 17,5% de IR;

•     Ganho de capital: direto na apuração

IOF

O Ministério da Fazenda ainda não informou o impacto da nova versão do decreto sobre o IOF. Além da medida provisória que reforçará o caixa do governo em R$ 10,5 bilhões e cortará R$ 4,28 bilhões em gastos neste ano, o governo editou decreto que desfez parte dos aumentos recentes no IOF.

Em relação ao IOF, o novo decreto alterou os seguintes pontos:

•     Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;

•     Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;

•     Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;

•     Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

•     Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;

•     Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;

•     Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.

Agência Brasil

You Might Also Like

Saúde e educação concentram metade de novo bloqueio no Orçamento
Lula determina retirada de 8 estatais de programa de privatização
Governo Central registra maior déficit para junho em dois anos
Risco de acidente em rodovias federais sob gestão pública é maior
IPCA de junho faz Brasil estourar novo modelo de metas de inflação
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Copy Link Print
Notícia anterior Seleção feminina assume quarta posição do ranking da Fifa
Próxima Notícia Estudantes têm até as 23h59 desta sexta para fazer a inscrição no Enem

Mais lidas

A cada 100 mortos pela polícia em 2022, 65 eram negros, mostra estudo
Destaques
Mundo vive turbulência econômica que vai piorar, diz ministro
Brasil
Início de ano: saiba como preparar o orçamento para as contas
Sergipe
Justiça Federal define a data de Júri Popular dos ex-PRFs acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos em Umbaúba
Sergipe
- Anúncio-
Ad image
- Anúncio-

Você também pode gostar

Brasil

Haddad diz que Brasil não precisa temer medidas de Trump

2 Min Leitura
Brasil

STF adia decisão sobre restrições para laqueadura e vasectomia

2 Min Leitura
Brasil

Cresce número de gestantes que fumam no Brasil

5 Min Leitura
Brasil

Caminhoneiros já podem fazer autodeclaração para receber benefício

5 Min Leitura
Anterior Próximo

Em Debate – programa apresentado pelo jornalista Messias Carvalho. Entrevistas, análises e debates sobre os principais temas da atualidade.

Acesso Rápido

  • Home
  • Geral
  • Sergipe
  • Brasil
  • Mundo
  • Economia
  • Política

Fale com a Redação

  • (79) 98131-6272
  • messias@sergipeemdebate.com.br
© Copyright 2025. Todos os Direitos Reservados - Feito com ❤ por R2 Sites
imunify-bot-check