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Governo edita regras para remover servidores em casos de violência

Redação SeD
Última atualização: 12 de dezembro de 2025 15:38
Redação SeD
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), em Brasília, portaria conjunta que dispõe sobre o direito de remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.

Contents
Avaliação caso a casoEntenda

As regras se aplicam a mulheres, independentemente da orientação sexual, e também a homens que estejam em relação homoafetiva, lotados em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Em nota, o MGI informou que a portaria prevê o direito à remoção (deslocamento no âmbito do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede) quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência.

O risco, segundo o ministério, pode ser demonstrado por meio do deferimento de medida protetiva, emitida judicialmente ou pela polícia, de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência.

Também é possível comprovar risco por meio de outras medidas protetivas judiciais, como a suspensão ou restrição do porte de armas e a proibição de aproximação ou contato com a pessoa ofendida ou outras provas admitidas em direito, como auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar.

Avaliação caso a caso

Na ausência de deferimento de medidas protetivas e de outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica, a remoção poderá ser concedida mediante avaliação caso a caso.

De acordo com o ministério, chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedido de medida protetiva de urgência e exames de corpo de delito podem ser considerados registros que comprovem a violência.

“Essas medidas acauteladoras também podem ser desencadeadas pelos órgãos, justificadamente, a pedido das pessoas em situação de violência doméstica e familiar”, completou o comunicado.

Entenda

Segundo o ministério, a remoção do servidor para outra localidade pode ocorrer independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, quando atestada por junta médica oficial a efetiva lesão à integridade física ou psicológica, mediante quaisquer meios admitidos em direito para comprovar a violência.

“Na impossibilidade de conceder a remoção, a administração poderá determinar outras formas de movimentação previstas na legislação ou realizar outras medidas, como redistribuir o cargo ocupado para outro órgão ou entidade”, afirma o órgão.

O ministério reforçou que as movimentações de que tratam a portaria não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes e serão efetuadas por prazo indeterminado.

“Além disso, a portaria assegura a remoção para outra sede, a qualquer tempo, mediante novo pedido, se a violência doméstica e familiar permanecer na nova localidade. Garante ainda a alternativa de retorno para lotações anteriores caso a situação de violência seja interrompida.”

A portaria define que servidores em situação de violência poderão indicar possibilidades de localidades de destino, que serão consideradas na decisão da autoridade competente, observando o interesse público e a disponibilidade nas localidades sugeridas.

Os processos administrativos relativos a essas movimentações deverão ser tratados em caráter sigiloso e com absoluta prioridade pelas unidades de gestão de pessoas e autoridades competentes, “estabelecendo prazos céleres para deliberação das solicitações”.

Agência Brasil

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