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Home » Blog » JFSE defere tutela de urgência para garantir direitos das pessoas negras em concurso da PRF
Sergipe

JFSE defere tutela de urgência para garantir direitos das pessoas negras em concurso da PRF

Redação SeD
Última atualização: 10 de agosto de 2021 00:01
Redação SeD
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No bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0803436-31.2021.4.05.8500, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em face da União Federal e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu tutela de urgência para garantir direitos das pessoas negras, com a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros, em concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF), regido pelo Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021.

Em sua decisão, o magistrado determinou à União e ao Cebraspe que, na condução do referido concurso, respeitem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros estabelecida no §1º do art. 3º da Lei 12.990/2014 em todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final.

Determinou, ainda, que seja realizada a retificação do edital, para dele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros. Tais candidatos devem constar, então, tanto na listagem de candidatos da ampla concorrência quanto na listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas.

Por fim, o juiz federal determinou a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos tenham suas provas discursivas corrigidas, sejam submetidos às demais fases do certame (caso venham a obter aprovação) e alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Justiça Federal em Sergipe

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TAGSconcursodireitosjfsejustica federal em sergipepessoas negrasprftutelaurgencia
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