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Justiça determina suspensão de greve dos professores da rede estadual

Redação SeD
Última atualização: 9 de março de 2026 16:05
Redação SeD
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O Governo do Estado informa que o Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu, nesta segunda-feira, 9, liminar determinando a suspensão da greve iniciada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação da Rede Oficial de Ensino de Sergipe (Sintese) e, assim, a retomada das aulas para os estudantes da rede pública estadual.

Com a decisão, o Poder Judiciário reconhece as irregularidades na deflagração do movimento, como a ausência de convocação específica de assembleia para deliberar sobre a greve, a inexistência de plano de manutenção dos serviços essenciais e a falta de comprovação de esgotamento das negociações.

Conforme a liminar, o sindicato e seus representados devem se abster de prosseguir com o movimento até uma nova deliberação da Justiça, sob pena de multa diária de R$ 60 mil.

Compromisso da gestão

A decisão reforça o compromisso com o diálogo e com a garantia do direito à educação dos estudantes da rede pública estadual, adotado pela gestão ao longo dos últimos anos.

Nesses 38 meses de gestão, muitos avanços já foram implementados pelo Governo de Sergipe para atender às reivindicações históricas do magistério, sempre com diálogo, em consonância com as demandas e fortalecendo o respeito à categoria. Desde o ano de 2023, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seed), recebe a categoria para dialogar e atende às demandas. O acordo construído em conjunto durante todo ano de 2023 e implementado em 2024 foi rigorosamente cumprido. Em janeiro de 2024, foi iniciada a retomada da carreira do magistério, após 16 anos de congelamento, dando continuidade em 2025.

O Governo do Estado mantém em caráter excepcional o abono no valor de R$ 532,57, por 12 meses, ao quadro de profissionais do magistério da rede pública de ensino do estado de Sergipe. A proposta cumpre o acordo com a categoria, mantendo o abono na remuneração, como já vinha sendo pago desde 2023. O pagamento do abono temporário representa um impacto de R$ 64.400.494,68 aos cofres públicos do Estado no ano de 2026.

Desde 1º de janeiro de 2026, com a permanência do abono, o professor com ensino superior completo em Sergipe em início de carreira na rede passou a receber R$ 5.774,72, valor acima do piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação para 2026, que é de R$ 5.130,63. Em Sergipe, a remuneração para um professor com nível de doutorado pode atingir R$ 7.932,24 (R$ 6.164,09 + R$ 532,57 do abono + 1.235,28 de triênio).

Detalhadamente, com a permanência do abono salarial temporário de R$ 532,57 em 2026, o professor em início de carreira, nível superior completo, passa a receber R$ 5.774,72, por cada vínculo (R$ 5.242,15 + R$ 532,57 de abono salarial). O professor nível 1P, superior completo, com dez anos de trabalho, passa a receber R$ 6.357,40 por cada vínculo (R$ 5.391,91 + R$ 532,57 do abono + R$ 432,92 de triênios). Já o professor com doutorado e todos os triênios (letras e níveis de formação) passará a receber R$ 7.932,24 por cada vínculo (R$ 6.164,09 + R$ 532,57 do abono + 1.235,28 de triênio).

Com avanços significativos na infraestrutura, ganhos reais nos salários e vencimentos e compromisso com a descentralização e gestão democrática, o Governo de Sergipe cumpre acordos históricos celebrados com a categoria e valoriza o magistério. Durante os três anos da atual gestão, muitas ações já foram implementadas para atender reivindicações do magistério, como investimentos na valorização dos servidores públicos, pagamento de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), Prêmio Educação Nota 10, melhorias estruturais na rede pública estadual de ensino com 90 escolas reformadas e mais de 250 escolas climatizadas, valorização da gestão democrática, entre muitos outros.

O Governo finalizou o pagamento dos contemplados nos precatórios do Fundef. A parcela referente ao ano de 2025 foi creditada entre os dias 17 e 18 de dezembro, contemplando inicialmente os titulares do benefício, sejam ativos, inativos ou contratados à época. Outro grande avanço para a categoria foi a realização do concurso público para o magistério após 15 anos.

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