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JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA INELEGIBILIDADE E CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS DO PREFEITO E VICE DE SANTA ROSA DE LIMA

Redação SeD
Última atualização: 27 de setembro de 2025 08:42
Redação SeD
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O juiz eleitoral substituto da 26ª Zona de Sergipe, Camilo Chianca, determinou a inelegibilidade pelo prazo de oito anos e a cassação dos diplomas do prefeito de Santa Rosa de Lima Janilson Alves dos Anjos e da vice-prefeita Maria Rosângela, por abuso de poder econômico.

Em sua sentença, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Social Democrático (PSD) do diretório municipal e pela Coligação Avança Santa Rosa.

O texto cita a realização de um evento, em julho de 2024, que teria sido feito com fins de promoção política por parte dos atuais gestores do município. “A conotação eleitoral do evento é, ainda, reforçada por elementos simbólicos e pela presença de figuras políticas”, diz parte da decisão.

Segundo a AIJE, na ocasião teriam sido distribuídas gratuitamente cestas básicas, comidas típicas e promovidos shows musicais, com o objetivo de conquistar votos e desequilibrar a disputa eleitoral.

O prefeito informou que eles permanecem nos cargos e vão recorrer da decisão.

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