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Destaques

Lei Antifacção é publicada no Diário Oficial da União

Redação SeD
Última atualização: 25 de março de 2026 09:47
Redação SeD
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A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada nessa terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).

Brasília (DF), 31/10/2025 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante assinatura do Projeto de Lei Antifacção, elaborado pelo Governo do Brasil, no Palácio do Planalto. Foto: Ricardo Stuckert/PR
Presidente Lula assina Lei Antifacção – Ricardo Stuckert/PR

A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.

 

A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.

A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes.

A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula. 

Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.

O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.

Agência Brasil

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