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Sergipe

LEI QUE EQUIPARA MALFORMAÇÕES CONGÊNITAS ÀS DEFICIÊNCIAS FÍSICAS É SANCIONADA PELO GOVERNO

Redação SeD
Última atualização: 3 de outubro de 2023 11:11
Redação SeD
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Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 2, a Lei nº 9.295/2023, de iniciativa do deputado estadual Luciano Pimentel (Progressistas), que equipara as malformações congênitas às deficiências físicas.

De acordo com Pimentel, o objetivo é assegurar a igualdade de direitos e garantias legais, a fim de amparar as pessoas com fissura labiopalatina, fenda palatina, anomalia craniofacial e síndromes correlatas não reabilitadas.

“Com essa lei teremos condições de estabelecer mecanismos de proteção para as pessoas com malformações, a exemplo da fissura labiopalatina, tendo vista que há um maior risco de desenvolver doenças como pneumonia aspirativa, problemas auditivos e dificuldades de alimentação”, salienta o parlamentar.

Segundo o deputado, a existência de implicações estéticas, emocionais e funcionais evidencia a necessidade de planejamento e abordagem terapêutica multidisciplinar, envolvendo profissionais como pediatra, odontopediatra, fonoaudiólogo e cirurgião-plástico.

“Construímos o texto desta lei observando essas questões e a partir do diálogo com pais e mães que buscaram o nosso gabinete para tratar deste assunto. Então, é uma legislação ampla. Ou seja, além de determinar que a Secretaria de Estado da Saúde seja notificada dos casos de nascimento de crianças com malformações congênitas, ela estabelece a criação de um cadastro único para inclusão, a realização do acompanhamento dessas pessoas e a promoção de campanhas de conscientização sobre o tema”, afirma Luciano.

Da Assessoria

Foto: Jadilson Simões

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