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Home » Blog » Lei que preserva produção intelectual brasileira faz 20 anos
Brasil

Lei que preserva produção intelectual brasileira faz 20 anos

Redação SeD
Última atualização: 29 de julho de 2024 05:04
Redação SeD
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Há 20 anos, toda obra publicada no Brasil precisa ter pelo menos uma cópia enviada para a Fundação Biblioteca Nacional (FBN), a mais antiga instituição cultural do país. Promulgada em 2004, durante a gestão do cantor e compositor Gilberto Gil como ministro da Cultura, a Lei 10.994 “regulamenta o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, objetivando assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da língua e cultura nacionais”.

“Um país sem memória não é um país”, destaca a coordenadora-geral do Centro de Processamento e Preservação da FBN, responsável pela captação das obras enviadas por meio do Depósito Legal, Gabriela Ayres. “A Biblioteca Nacional não resguarda apenas a história do Brasil, mas a história da construção do Brasil”.

Com o Depósito Legal, o espaço recebe, em média, 80 mil publicações por ano. Algumas áreas de conhecimento captam mais obras do que outras, assim como também há uma diferença na quantidade de livros enviados pelas regiões, sobretudo Norte e Nordeste. “Há uma carência por conta da logística e do custo do envio, mas tentamos sempre abarcar as grandes áreas e interagir com os editores e autores, promovendo educação patrimonial sobre a importância de enviar essas publicações para a Biblioteca Nacional”, explica Ayres.

Segundo os Relatórios de Gestão disponíveis no site da instituição, em 2023 a fundação recebeu 59.054 obras por meio do Depósito Legal. Nos últimos dez anos, as menores captações foram em 2020 (35.772) e 2021 (17.671), em razão da pandemia da covid-19.

Quanto aos tipos de livros, o professor do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal Fluminense (UFF) e autor do livro A Biblioteca e a Nação: Entre catálogos, exposições, documentos e memória (2024), Carlos Henrique Juvêncio, esclarece que são todos aqueles editados no país, incluindo traduções de produções estrangeiras e documentos oficiais, se reunidos em livros.

Brasília (DF), 26.07.2024 - Arte de gráfico para a matéria sobre de captação de livros. Arte/Agência Brasil
Arte/Agência Brasil

“Mesmo se o autor for estrangeiro, teve um tradutor que, no mínimo, fala nossa língua”, pontua. “Nesses casos, pode não haver uma produção intelectual no sentido de ser uma obra brasileira, mas a produção editorial é, assim como o cuidado do tradutor e a língua. O Depósito Legal mostra as transformações na nossa língua a partir da produção escrita, então as traduções também são alvo da legislação”, acrescenta.

Entretanto, o pesquisador ressalta que a Lei 10.994 ainda é omissa em relação às publicações feitas no ambiente virtual. “Tem uma brecha que diz ‘toda obra impressa ou em outros meios’, mas ainda não está regulamentado muito bem como deve ser feito o envio de obras digitais e como vão ser disponibilizadas ao público”.

Segundo a coordenadora-geral, as publicações digitais, como os e-books (livros eletrônicos), são geralmente enviados à FBN armazenados em CD, mas essa questão continua a ser um dos principais desafios enfrentados pelo Centro de Processamento e Preservação.

“As publicações de periódicos científicos, por exemplo, saíram totalmente do modelo impresso, de uma revista, para um modelo de website”, observa. Nesse sentido, em 2020, foi publicada a Política de Preservação Digital da Biblioteca Nacional (PPDBN), com princípios para a conservação, gerenciamento e difusão do acervo digital que integra a BNDigital, criada em 2006.

Além de zelar pelo patrimônio cultural, literário e musical do país, o Depósito Legal também tem relação com outra norma brasileira, a Lei 9.610, que regulamenta os direitos autorais no território nacional. A Lei do Direito Autoral estabelece que quando uma obra entra em Domínio Público, ou seja, pode ser usada independentemente de autorização da família ou de herdeiros, após 70 anos da morte do autor, o Estado passa a ser responsável por zelar pela integridade dela.

“Analisando esse trecho da lei, que diz que o Estado se torna responsável pela integridade da obra, isso já remete ao Depósito Legal”, diz Juvêncio.

Na avaliação do professor, com as duas décadas do Depósito Legal, um assunto que necessita ser debatido é o cumprimento da legislação. “Temos editoras muito sérias, que cumprem efetivamente com a norma, mas boa parte delas não”, alerta. Como exemplo, cita o envio de jornais, com os quais trabalhou até 2010 na Biblioteca Nacional. Segundo ele, a FBN recebia de todo o Brasil em torno de 124 títulos, uma produção escassa para a extensão territorial do país.

“Existem várias razões. O tamanho do nosso país e a dificuldade de envio explicam em parte, mas a lei de fato não é cumprida. Se ela fosse, a Biblioteca Nacional, que já sofre com falta de espaço, não teria lugar para mais nada”, afirma.

Lei imperial

Juvêncio explica que a Lei do Depósito Legal tem origem em uma outra legislação, do início do século 19. Em 1824, uma ordem do então imperador Pedro I exigia que todos os impressores da Corte, na cidade do Rio de Janeiro, deveriam submeter à Biblioteca Imperial e Pública da Corte, hoje a Biblioteca Nacional, um exemplar de todas as obras produzidas. A legislação só seria revista 83 anos depois, quando o Decreto 1.825, de 20 de dezembro de 1907 determinou que “os administradores de officinas de typographia, lithographia, photographia ou gravura, situadas no Districto Federal e nos Estados, são obrigados a remeter à Bibliotheca Nacional do Rio de Janeiro um exemplar de cada obra que executarem”.

Passados quase 100 anos, o decreto de 1907 foi substituído pela Lei do Depósito Legal e pela Lei 12.192/2010, que “regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, com o intuito de assegurar o registro, a guarda e a divulgação da produção musical brasileira, bem como a preservação da memória fonográfica nacional”.

“A ideia é que a Biblioteca Nacional tenha todas as obras editadas e divulgadas no país desde a instituição do Depósito Legal no século 19 para que ela seja uma fonte de memória e complete o que se chama de Coleção Memória Nacional, formada por um conjunto de instituições, como o Arquivo Nacional e o Museu Nacional”, define o professor.

* Estagiária sob supervisão de Vinícius Lisboa

Edição: Fernando Fraga

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Arte/Agência BrasilLei imperial

Agência Brasil

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