O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) concedeu, na sessão desta quinta-feira, dia 29, medida cautelar solicitada em representação do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) que trata do licenciamento ambiental das obras de micro e macrodrenagem e do sistema de esgotamento sanitária dos bairros Areia Branca e Mosqueiro, na Zona de Expansão de Aracaju.
A decisão, relatada pela conselheira Susana Azevedo, estabelece providências para a regularização dos procedimentos ambientais relacionados às três obras examinadas pela Coordenadoria de Engenharia do TCE. Entre as determinações, estão: a apresentação de cronograma para o saneamento das pendências no prazo de 30 dias; o aperfeiçoamento dos estudos ambientais, a ser promovido pela Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seminfra) e pela Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) em 90 dias.
As medidas envolvem a atuação da Seminfra, da Emurb, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju (Sema) e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), com o objetivo de revisar o licenciamento das intervenções e assegurar que os procedimentos sejam conduzidos de acordo com as exigências ambientais aplicáveis.
Representação
A representação do MPC-SE, assinada pelo procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, teve origem na análise da regularidade dos procedimentos ambientais e dos impactos relacionados às obras de infraestrutura na região, que integram o programa Aracaju Cidade do Futuro, financiado pelo New Development Bank (NDB).
Durante a instrução do processo, a Coordenadoria de Engenharia identificou problemas nos procedimentos de licenciamento, incluindo questionamentos sobre a fundamentação técnica das licenças, a sequência de etapas para autorização das obras e a ausência de análise ambiental específica de componentes do sistema de esgotamento sanitário.
Também foram apontadas insuficiências no Relatório Ambiental Simplificado utilizado para avaliar alternativas de lançamento dos efluentes da estação de tratamento de esgoto. Entre os aspectos que demandam complementação estão a comparação de viabilidade econômico-financeira das alternativas, a modelagem hidrodinâmica da dispersão dos efluentes, o levantamento batimétrico e a avaliação de outras soluções para o lançamento final.
A análise técnica também destacou a necessidade de avaliar os possíveis impactos sobre o estuário, os manguezais e as comunidades tradicionais que dependem desses ambientes, especialmente pescadores e marisqueiras.
Continuidade das obras
A medida cautelar busca evitar que decisões relacionadas ao licenciamento e à definição do ponto de lançamento do emissário final sejam consolidadas antes da complementação dos estudos ambientais necessários.
O alcance da cautelar preserva a continuidade das demais obras em andamento, restringindo a suspensão à definição e à execução do emissário final até que sejam cumpridas as exigências estabelecidas. A providência busca conciliar a continuidade dos investimentos públicos com a necessidade de assegurar a regularidade do licenciamento e a proteção ambiental.
Foto: Marcelle Cristine – Texto: Mayusane Matsunae