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Sergipe

MPF RECOMENDA MEDIDAS URGENTES PARA A REGULARIZAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS DE SERGIPE

Redação SeD
Última atualização: 18 de setembro de 2025 17:48
Redação SeD
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O Ministério Público Federal (MPF) expediu a recomendação para que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) do Estado de Sergipe, a Fundação de Saúde Parreiras Horta e o Ministério da Saúde adotem providências urgentes visando à regularização do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) do estado, com a realização de necrópsias.

Atualmente, o SVO de Sergipe não realiza necrópsias, procedimento médico que consiste em examinar um cadáver para determinar a causa e o modo de morte. “A ausência de tal serviço em Sergipe traduz insegurança aos usuários e aos prestadores do serviço de saúde pública e privada do estado, bem como dificulta orientar soluções de políticas públicas para a melhoria dos índices de mortalidade infantil e gestacional de Sergipe”, destaca o procurador da República Ígor Miranda da Silva, que assina a recomendação.

Medidas – O MPF recomendou à Fundação de Saúde Parreiras Horta, responsável pela gestão do SVO, a adoção de medidas administrativas de urgência para a retomada, no prazo de 15 dias, das obras e adequações físicas da nova sede do SVO, na Praça Tobias Barreto, em Aracaju (SE). Além disso, a Fundação também deve adotar medidas para garantir a aquisição de materiais e equipamentos necessários para o pleno funcionamento do SVO e implementar, no prazo de 60 dias, programa de formação e capacitação contínua de profissionais que atuam neste tipo de serviço. O órgão estabeleceu ainda um prazo de 30 dias para que a Fundação apresente projeto de ajustes e adequações normativas, estruturais e técnicas do SVO.

Em relação à Secretaria de Estado da Saúde, o MPF recomendou a elaboração, no prazo de 30 dias, de plano emergencial de implementação de exame de necropsia, com proposta de políticas públicas para ampliar a disponibilidade de médicos patologistas no estado. O MPF recomendou também, dentre outras medidas, que a SES acompanhe a execução das ações adotadas pela Fundação de Saúde Parreiras Horta e que exija da Fundação a regularização das pendências estruturais, materiais e de capacitação de profissionais.

Já o Ministério da Saúde foi orientado a não aprovar a habilitação do SVO na Rede Nacional, caso as exigências não sejam atendidas dentro dos prazos estabelecidos. O descumprimento poderá resultar em medidas judiciais e administrativas. As instituições notificadas devem informar ao MPF, em até 15 dias, as providências adotadas.

Óbitos sem causa determinada – No documento, o procurador da República destaca que a elevada proporção de óbitos com causa indeterminada no estado prejudica a qualidade dos dados em saúde pública e a formulação de políticas de prevenção, sendo a necrópsia instrumento essencial para coibir esta lacuna. “Recentemente, ocorreu o notório e infeliz óbito, amplamente divulgado pela imprensa, de uma mulher que faleceu durante o parto de sua segunda filha, na maternidade do Hospital Santa Isabel, em Aracaju. No caso, a realização de necrópsia traria o amparo aos familiares enlutados, além de eventual respaldo e segurança aos profissionais de saúde envolvidos”, frisa Ígor Miranda da Silva.

O procurador da República destaca o importante papel do Comitê Estadual de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal de Sergipe e do Comitê Municipal de Prevenção à Mortalidade Materna, Fetal e Infantil de Aracaju na construção de soluções conjuntas para o enfrentamento à mortalidade infantil e materna. “Apesar do fundamental papel desses comitês, que já vem refletindo na melhoria dos índices do ano de 2025, a persistente pendência de realização de necrópsias em Sergipe compromete sensivelmente o adequado diagnóstico das causas da morte e o desenvolvimento de efetivas políticas públicas”, ressalta.

Confira aqui a recomendação na íntegra.

Com informações do MPF – Imagem: Mario Sousa

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