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Sergipe

MPF recomenda proteção a território de catadoras de mangaba em Barra

Redação SeD
Última atualização: 15 de julho de 2026 18:57
Redação SeD
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O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação para assegurar os direitos territoriais, ambientais e extrativistas da Associação das Catadoras e Catadores de Mangaba do Município de Barra dos Coqueiros (ACMBC). O documento foi enviado à prefeitura e fixa o prazo de dez dias corridos, a contar do recebimento, para que o município informe se acatará as medidas.

A iniciativa decorre de relatos sobre intervenções realizadas por agentes da prefeitura, em junho de 2026, no imóvel utilizado pela associação. Na ocasião, houve a remoção do cercamento que estava sendo instalado no local, com recursos de emenda parlamentar, para a proteção do cultivo de mudas de mangaba e da vegetação nativa.

A área em questão foi destinada à comunidade tradicional por meio da Lei Municipal nº 859/2017 para atividades de plantio, cultivo, conservação e extrativismo da mangaba. Contudo, o município formalizou a reversão da doação por meio do Decreto Municipal nº 1.451/2025. O MPF destaca que o ato administrativo incidiu sobre território de comunidade tradicional sem a realização de consulta prévia, livre, informada, de boa-fé e culturalmente adequada, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Decisão judicial – O MPF aponta que a posse da associação sobre o imóvel já foi objeto de liminar concedida pela 3ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Barra dos Coqueiros, nos autos da Ação de Interdito Proibitório nº 0003155-09.2026.8.25.0008. A decisão judicial determinou que a empresa Construcenter Sergipe Ltda. e um particular se abstenham de realizar obras, intervenções físicas ou supressão de vegetação no local, além de ordenar ao município a apresentação de documentos relativos a um empreendimento imobiliário projetado para a área.

Orientações do MPF – Na recomendação, assinada pela procuradora da República Gisele Bleggi, o MPF orienta que o município de Barra dos Coqueiros, incluindo seus órgãos, secretarias e servidores, adote as seguintes condutas:

  • Abstenção de atos restritivos: não praticar, autorizar ou permitir atos administrativos ou materiais que importem em restrição, impedimento ou limitação ao exercício dos direitos territoriais e extrativistas da ACMBC;
  • Suspensão de alterações normativas: não editar, homologar ou executar atos administrativos que alterem a destinação do imóvel ou retirem as garantias dadas pela Lei Municipal nº 859/2017 sem a observância do direito à consulta prévia e adequada às regras internacionais;
  • Proibição de intervenções físicas: abster-se de promover ou permitir intervenções na área, tais como remoção de cercas, abertura de vias, supressão de vegetação ou circulação de maquinário pesado, salvo mediante expressa autorização judicial ou concordância formal da associação.

Caso a administração municipal não envie resposta sobre a recomendação no prazo estipulado, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Íntegra da Recomendação

Ministério Público Federal em Sergipe

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