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MPSE RECOMENDA PROIBIÇÃO DE “PAREDÕES” E ORIENTA FISCALIZAÇÃO DO “MELA-MELA” NO CARNAVAL DE NEÓPOLIS

Redação SeD
Última atualização: 14 de fevereiro de 2026 06:28
Redação SeD
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O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Neópolis, emitiu uma Recomendação, posteriormente aditada, que estabelece a proibição total do uso de equipamentos sonoros de alta potência, conhecidos como “paredões”, durante o Carnaval no município.

A medida foca no combate à poluição sonora, na garantia do sossego público e na proteção da tradição cultural das fanfarras locais, marca registrada do evento na região.

A decisão de ajustar o documento inicial ocorreu após o recebimento de denúncias e de um abaixo-assinado enviado por moradores, que relataram abusos no uso desses aparelhos durante as festividades de pré-carnaval. Segundo os relatos, o volume excessivo tem causado transtornos diretos a idosos, crianças e pessoas com deficiência. Somado a isso, a Polícia Militar informou à Promotoria de Justiça sobre a dificuldade técnica de fiscalizar o uso desses equipamentos, mesmo em áreas restritas, sugerindo a vedação completa para manter a ordem.

Com a atualização do texto, a proibição de “paredões” e sistemas de som acoplados a veículos alcança todo o território municipal, incluindo a Avenida Sólon Guedes Barreto, a “Rua do Fluxo”. A administração municipal de Neópolis concordou com os novos termos, reconhecendo os riscos à segurança e a necessidade de proteger o patrimônio cultural imaterial da cidade, composto por orquestras de frevo e grupos tradicionais.

A Recomendação também fixa regras para a prática do “mela-mela”. O MPSE orienta que é vedada a utilização de substâncias químicas que ofereçam riscos à saúde ou à integridade física dos foliões. A diretriz é que os participantes utilizem apenas farinha de trigo e talco, mantendo o costume histórico da festa de forma segura para todos.

As Polícias Militar e Civil receberam orientações para realizar uma fiscalização rigorosa em todos os dias de festa. Em caso de descumprimento, os agentes devem proceder com a apreensão imediata dos equipamentos de som e dos veículos. Além disso, serão lavrados termos circunstanciados ou instaurados inquéritos policiais, conforme determinam o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Crimes Ambientais.

A iniciativa institucional busca assegurar que o direito ao lazer ocorra em equilíbrio com o respeito ao bem-estar coletivo. O objetivo é garantir que o Carnaval de Neópolis aconteça dentro dos limites legais, permitindo que cidadãos e visitantes aproveitem a festividade com segurança e tranquilidade, preservando a identidade histórica do município.

Com informações e foto do MPE

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