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Home » Blog » Pagamento de gratificação no TCE tem respaldo e feito de forma gradual
Sergipe

Pagamento de gratificação no TCE tem respaldo e feito de forma gradual

Redação SeD
Última atualização: 21 de julho de 2025 09:34
Redação SeD
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O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) informa que o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição está em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhecem o direito ao referido benefício para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas em todo o país.

O acúmulo de jurisdição é um instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro pelas Leis Federais nº 13.093 e nº 13.095, ambas de 12 de janeiro de 2015. Embora já previsto em lei há quase uma década, no âmbito local as discussões sobre o pagamento dessas verbas foram pacificadas recentemente, com decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE).

A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Sergipe, por simetria, reconhecem a equiparação de vencimentos, direitos, vantagens, impedimentos e prerrogativas entre os membros do Poder Judiciário e os dos Tribunais de Contas.

No TCE/SE, o pagamento da referida gratificação será efetuado de forma gradual, de acordo com a disponibilidade financeira do órgão.

Por DICOM/TCE

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