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Sergipe

PARTIDO NOVO E DOIS CANDIDATOS DEVOLVERÃO MAIS DE R$ 77 MIL AOS COFRES PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BOQUIM

Redação SeD
Última atualização: 15 de agosto de 2025 09:50
Redação SeD
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No ultimo dia 12, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Regional-SE do Partido Novo e as contas de campanha dos candidatos (não eleitos)  a prefeito e vice-prefeito João Barreto Oliveira e Adilton Andrade Lima, do município de Boquim, ambos os casos referentes às Eleições 2024.

No caso do Partido Novo, a relatora, juíza Brígida Declerc Fink, identificou irregularidades na utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 40.040,00. A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-SE constatou que essa despesa não foi devidamente comprovada, configurando aplicação irregular de recursos públicos. A Procuradoria Regional Eleitoral recomendou a desaprovação das contas, entendimento acolhido pela Corte. A juíza relatora determinou que o valor seja devolvido integralmente ao Tesouro Nacional, acrescido de atualização monetária e juros de mora, no prazo de cinco dias a partir do trânsito em julgado da decisão.

No voto, a juíza Brígida Fink destacou que, caso o prazo não seja cumprido, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União para cobrança judicial. Também foi determinado que a Secretaria Judiciária faça as anotações necessárias nos sistemas do Tribunal, e que o prestador de contas mantenha toda a documentação da campanha durante o prazo legal de guarda.

Em outro processo, da relatoria da juíza Dauquíria de Melo Ferreira, por unanimidade, a Cortemanteve a sentença, proferida pelo juízo da 4ª Zona eleitoral (Boquim), e desaprovou as contas de campanha dos candidatos (não eleitos) a prefeito e vice-prefeito do município de Boquim, João Barreto Oliveira e Adilton Andrade Lima.

Entre as irregularidades apontadas, destacam-se doações estimáveis em dinheiro a candidatos de partido diverso, com gastos em material gráfico e serviços advocatícios em benefício de candidatos da Federação PSDB/Cidadania, utilizando recursos do FEFC, contrariando a Resolução TSE nº 23.607/2019. Entre estas, a mais grave, no entanto, foi a existência de uma dívida de campanha no valor de R$ 36.758,69 que não foi quitada nem assumida formalmente pelo partido, conforme exige a legislação eleitoral. O valor representa 18,47% do total das despesas de campanha.

Os membros votaram pela manutenção da desaprovação das contas, determinando a devolução ao Tesouro Nacional dos valores de R$ 36.758,69, referentes ao uso irregular do FEFC, e de R$ 264,01, considerados recursos de origem não identificada. A desembargadora Simone de Oliveira Fraga acompanhou o voto da relatora originária quanto ao resultado, mas apresentou divergência na fundamentação. A maioria dos membros da Corte concordaram com a fundamentação apresentada pela desembargadora Simone, que lavrará o voto.

A restituição total de R$ 77.062,70 aos cofres públicos (valores somados dos dois processos), reforça a fiscalização rigorosa da Justiça Eleitoral de Sergipe sobre a correta aplicação dos recursos de campanha.

Participaram do julgamento a presidente em exercício do TRE-SE, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral substituta, desembargadora Simone de Oliveira Fraga, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, as juízas membro Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.

Com informações do TRE-SE

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