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PDT aciona STF para anular eleição de Douglas Ruas na Alerj

Redação SeD
Última atualização: 21 de abril de 2026 19:06
Redação SeD
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O partido PDT ingressou entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a eleição da presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que foi realizada na última sexta-feira (17). Assinada pelo presidente nacional do partido, Carlos Lupi, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi protocolada nesta segunda-feira (20).

O deputado estadual Douglas Ruas (PL) foi eleito presidente Alerj, em meio a uma sessão com tentativas de obstrução. No plenário, dos 45 parlamentares presentes, 44 votaram a favor e houve uma abstenção.

Na ação, o PDT defende que a realização de novo pleito seja feito por voto secreto e não aberto, como ocorreu.

Além disso, o partido solicitou que seja declarada a “inconstitucionalidade definitiva da prática de voto nominal aberto para a eleição, bem como de qualquer ato normativo ou administrativo que a fundamente, por violação aos preceitos fundamentais da Constituição Federal, em especial os princípios republicanos, da separação de poderes, da moralidade, e da simetria federativa”.

“A condução ilegal do procedimento, em contexto de evidente instabilidade institucional, impediu que as deliberações se desenvolvessem em ambiente compatível com os postulados republicanos, especialmente aqueles relacionados à responsabilidade, à moralidade e à prevalência do interesse público sobre arranjos circunstanciais de poder”, acrescentou a petição.

Entenda

Após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, em março, criou-se um vácuo na linha sucessória ao governo do Rio. Isso porque, o vice-governador, Thiago Pampolha, assumiu um cargo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) em 2025. Além disso, o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, está licenciado do cargo.

O Supremo analisa uma ação na qual o PSD defende a realização de eleições diretas para o comando interino do estado. O plenário formou maioria em favor das eleições indiretas  para o mandato-tampão de governador fluminense. Neste caso, Ruas pode ser conduzido ao cargo de governador até 31 de dezembro deste ano.

Apesar do entendimento parcial formado, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino. Não há data para retomada da análise do caso.

Com a suspensão, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto de Castro, continuará exercendo interinamente o cargo de governador do estado.

Agência Brasil

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